Jornada de 12/36 horas dependerá de convenção coletiva, diz CAE — Rádio Senado
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Jornada de 12/36 horas dependerá de convenção coletiva, diz CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou mudanças nas regras para as jornadas de trabalho de 12 por 36 horas. O texto (PLS 298/2017), que seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça, diz que a adoção da jornada dependerá de convenção coletiva. e, excepcionalmente, no caso da área de saúde, de acordo individual. O senador Elmano Férrer (Podemos-PI) acredita que a iniciativa vai atender a uma demanda dos trabalhadores. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

23/08/2019, 14h05 - ATUALIZADO EM 23/08/2019, 14h43
Duração de áudio: 01:11
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Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU MUDANÇAS NAS REGRAS PARA AS JORNADAS DE TRABALHO DE 12 POR 36 HORAS. LOC: A PROPOSTA DIZ QUE A ADOÇÃO DO TURNO DEPENDERÁ DE CONVENÇÃO COLETIVA E, EXCEPCIONALMENTE, NO CASO DA ÁREA DE SAÚDE, DE ACORDO INDIVIDUAL. A REPORTAGEM É DE BRUNO LOURENÇO. TÉC: A Reforma Trabalhista aprovada em 2017 determinou que a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso ininterrupto pode ser adotada mediante acordo individual ou coletivo. Mas o projeto aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos diz que o acordo individual só valeria para o setor de saúde. As demais categorias precisariam registrar a possibilidade da jornada de 12 por 36 em convenção coletiva, como explicou o senador Elmano Férrer, do Podemos do Piauí. (Elmano): Para o setor de saúde, em que a jornada é demandada por enfermeiros e médicos, mas em que existem restrições aos acordos ou convenções coletivas, seguiria sendo permitido, excepcionalmente, o acordo individual. (Repórter): Medida Provisória editada após a Reforma chegou a colocar como regra o acordo ou convenção coletiva para a adoção da jornada de 12 por 36 e como exceção o acordo individual na área de saúde. Mas a emepê perdeu a validade em 2018. PLS 298/2017

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