Magistradas divergem sobre Lei de Alienação Parental
Em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH), magistradas e advogadas divergiram sobre o projeto (PLS 498/2018) que revoga a Lei de Alienação Parental. O texto foi proposto pela CPI dos Maus-tratos e tem como relatora a senadora Leila Barros (PSB-DF). A reportagem é de Marcela Diniz, da Rádio Senado. Ouça o áudio com mais informações.
Transcrição
LOC: A REVOGAÇÃO DA LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL FOI TEMA DE DEBATE E DIVIDIU OPINIÕES DE MAGISTRADAS E ADVOGADAS NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS.
LOC: O PROJETO QUE PREVÊ A ANULAÇÃO DA LEI DE 2010 FOI PROPOSTO PELA CPI DOS MAUS-TRATOS. REPÓRTER MARCELA DINIZ.
(Repórter) A alienação parental acontece quando o pai, a mãe ou outro responsável age para prejudicar o vínculo da criança ou adolescente com um dos genitores, em geral, em processos de divórcio. A prática gera punições previstas em uma lei de 2010, mas um projeto da CPI que investigou denúncias de maus-tratos contra crianças e adolescentes, entre os anos de 2017 e 2018, pede a revogação dessa norma. O argumento principal é o de que a legislação tem sido utilizada para beneficiar pais acusados de abuso sexual e desacreditar as mães que denunciaram o crime após a separação. O que tem acontecido, de acordo com a advogada e pesquisadora Marina Ganzarolli, é que os pais acusam as mães de falsa comunicação de crime. E isso pode resultar em reversão de guarda em benefício deles:
(Marina Ganzarolli) Numa amostra contendo 130 casos de litígio de guarda, 66% dos casos originaram-se após denúncia de abuso sexual da mãe contra o pai. Das 27 decisões ocorridas até então nesses litígios, 24 das guardas foram invertidas aos acusados. Isso representa 89 por cento dos casos.
(Repórter) No entanto, para a juíza Angela Gimenez, a Lei de Alienação Parental foi um avanço e o pequeno percentual de denúncias falsas não deveria dar causa a uma revogação:
(Angela Gimenez) No Brasil, apenas 2% são de denúncias falsas. Essa estatística demonstra que a Lei não precisa ser revogada porque nos demais casos, o abuso vai ser reconhecido. Nós temos uma legião, uma imensidão de crianças que têm sido protegidas.
(Repórter) A audiência pública que debateu o projeto na Comissão de Direitos Humanos do Senado foi pedida pela relatora do projeto, Leila Barros, do PSB do Distrito Federal. A senadora reconhece que a proposta de revogação da Lei de Alienação Parental é polêmica, mas lembrou que as discussões deverão continuar na Comissão de Constituição e Justiça:
(Leila Barros) O projeto vai passar pela CDH, não é terminativo porque ainda vai para a CCJ. Então, nós estamos passando por um início, por um processo. Sou a primeira relatora dentro de um longo processo aqui nessa Casa e respeito os dois lados.
(Repórter) Essa foi a segunda audiência do ano, na CDH, sobre o projeto de revogação da Lei de Alienação Parental. A primeira aconteceu no fim de junho e também dividiu opiniões de especialistas.
PLS 498/2018