CCJ aprova projeto que criminaliza o caixa dois em campanhas eleitorais — Rádio Senado
Proposta

CCJ aprova projeto que criminaliza o caixa dois em campanhas eleitorais

O projeto que torna crime o caixa dois em campanhas eleitorais foi aprovado por 17 votos a dois na Comissão de Constituição e Justiça (PL 1865/2019) Se não houver recurso para votação no Plenário, a proposta segue para a Câmara dos Deputados. O projeto faz parte do pacote anticrime apresentado pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro. Ouça mais detalhes na reportagem de Paula Groba, da Rádio Senado.

 

10/07/2019, 13h20 - ATUALIZADO EM 10/07/2019, 16h43
Duração de áudio: 02:12
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião com 33 itens. Entre eles, a PEC 1/2019, que trata do voto aberto na eleição das mesas do Congresso.

Presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS) à mesa.

Em pronunciamento, senador Eduardo Braga (MDB-AM). 

Bancada:
senador Antonio Anastasia (PSDB-MG);
senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ); 
senador Eduardo Braga (MDB-AM);
senador Marcio Bittar (MDB-AC); 
senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG);
senador Rogério Carvalho Santos (PT-SE);
senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB);
senador Wellington Fagundes (PL-MT).

Foto: Pedro França/Agência Senado
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: POR 17 VOTOS A DOIS, A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVA A CRIMINALIZAÇÃO DO CAIXA DOIS EM CAMPANHAS ELEITORAIS. SE NÃO TIVER RECURSO PARA IR AO PLENÁRIO, O PROJETO SEGUE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. LOC: A PROPOSTA FAZ PARTE DO PACOTE ANTICRIME APRESENTADO PELO MINISTRO DA JUSTIÇA, SÉRGIO MORO. OUÇA MAIS DETALHES NA REPORTAGEM DE PAULA GROBA. (Repórter) Pelo projeto, cometerá o crime de caixa dois quem arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar dinheiro, bens ou serviços monetizáveis que não estejam registrados na contabilidade oficial de campanha. A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão. A mesma punição vale para quem doar, contribuir ou fornecer os recursos para os candidatos e integrantes de partidos. Se o autor do delito for agente público, a pena pode ser aumentada de um a dois terços. O relator, senador Márcio Bittar, do MDB do Acre, aumentou a punição em até dois terços, caso os recursos, valores, bens ou serviços usados em caixa dois eleitoral venham de ações criminosas. (Márcio Bittar) Pra mim fica evidente que aqui tem uma diferença alguém que contribuiu numa campanha algum caso não registrou essa doação Mas que que é lícito é que não é dinheiro oriundo de corrupção do Crime Organizado não pode estar na mesma penalidade. (Repórter) O senador Marcelo Castro, do MDB do Piauí, protestou contra a pena de prisão de políticos que receberam dinheiro licitamente, mas que poderão ser punidos se não prestarem contas. (Marcelo Castro) Sou radicalmente contra o que nós estamos fazendo aqui. Perde o direito político, perde o mandato que foi eleito, eu posso concordar com tudo isso, agora ir para cadeia quem não é criminoso que por um lapso, um descuido qualquer esqueceu de fazer um registro eleitoral de uma campanha que é uma coisa absurda de volume. (Repórter) Diversos senadores, entre eles Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina, questionaram a punição de crimes de caixa dois antes da campanha eleitoral. Humberto Costa, do PT de Pernambuco, considera que o projeto não soluciona essa questão. (Humberto Costa) Hoje onde todos os crimes eleitorais acontecem exatamente fora da campanha é nessa época que se compra cabo eleitoral que se compra vereador que se faz contratação de uma série de coisas com certeza é. (Repórter) A proposta faz parte do chamado “pacote anticrime” do ministro da Justiça, Sergio Moro. Se não houver recurso para votação no Plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.

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