CCJ aprova restrições para produtos fumígenos
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou projeto (PLS 694/2015) que considera infração de trânsito gravíssima dirigir veículo em que alguém estiver fumando e houver passageiro menor de idade, além de proibir a adição de produtos para realçar sabores ou aromas nos cigarros. A relatora, Leila Barros (PSB-DF) acrescentou que a iniciativa proíbe o uso de máquinas automáticas para a comercialização de cigarros, já que não se poderia impedir a venda a menores de idade. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU RESTRIÇÕES PARA A VENDA E PUBLICIDADE DE PRODUTOS FUMÍGENOS E MULTA PARA CIGARRO ACESO EM VEÍCULO COM MENOR DE 18 ANOS.
LOC: SE NÃO HOUVER RECURSO PARA NOVA VOTAÇÃO NO SENADO, A PROPOSTA SEGUIRÁ PARA A ANÁLISE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
TÉC: A propaganda de cigarros hoje já é bastante restrita: apenas nos pontos de venda. O projeto de lei determina que os pontos de venda fiquem longe de produtos destinados a crianças e adolescentes. O texto ainda considera infração gravíssima de trânsito dirigir veículo em que alguém estiver fumando e houver passageiro menor de idade e proíbe a adição de produtos para realçar sabores ou aromas nos cigarros. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça, Leila Barros, senadora do PSB do Distrito Federal, diz que esses dois pontos tiveram amplo apoio entre os senadores.
(Leila Barros): Em relação aos fumantes em veículos com menores e à proibição dos mentolados, como o narguilé e os cigarros eletrônicos, todos os textos propostos convergiram.
(Repórter): Outra inovação da proposta é reduzir o espaço nas embalagens para a divulgação da marca para apenas 35% das faces frontal e superior. Leila explicou que buscou um meio termo entre a vedação total da marca, em uma embalagem genérica, e a permissão plena para os publicitários darem um ar de sofisticação e atratividade ao produto.
(Leila Barros): Em relação às embalagens genéricas, as diferenças que entendemos decorrem do fato de que a Constituição brasileira assegura a exposição de marca. Nesse sentido, apresentamos uma solução que resguarda esse direito, porém, é ainda mais restritiva do que a proposta original no que se refere à ampliação da área destinada.
(Repórter): O projeto também proíbe o uso de máquinas automáticas para a comercialização de cigarros, já que não se poderia impedir a venda a menores de idade. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.
PLS 769/2015