CCJ aprova restrições para produtos fumígenos — Rádio Senado
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CCJ aprova restrições para produtos fumígenos

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou projeto (PLS 694/2015) que considera infração de trânsito gravíssima dirigir veículo em que alguém estiver fumando e houver passageiro menor de idade, além de proibir a adição de produtos para realçar sabores ou aromas nos cigarros. A relatora, Leila Barros (PSB-DF) acrescentou que a iniciativa proíbe o uso de máquinas automáticas para a comercialização de cigarros, já que não se poderia impedir a venda a menores de idade. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

05/07/2019, 16h03 - ATUALIZADO EM 10/07/2019, 17h39
Duração de áudio: 01:41
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza audiência pública interativa para instruir a discussão acerca do Projeto de Lei do Senado nº 769, de 2015 (amplia medidas de combate ao tabagismo). \r\rMesa: \rdiretor de Relações Governamentais e Projetos Especiais da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Jaime Recena; \rauditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, Aleksander Blair Moraes e Souza; \rsecretária-executiva da Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CONICQ/Inca/MS), Tânia Cavalcante; \rpresidente em exercício da CCJ, senadora Leila Barros (PSB-DF); \rgerente substituta de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos, Derivados ou não do Tabaco, Gloria Maria de Oliveira Latuf; \rpresidente do Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (Sinditabaco), Iro Schünke.\r\rFoto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Marcos Oliveira

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU RESTRIÇÕES PARA A VENDA E PUBLICIDADE DE PRODUTOS FUMÍGENOS E MULTA PARA CIGARRO ACESO EM VEÍCULO COM MENOR DE 18 ANOS. LOC: SE NÃO HOUVER RECURSO PARA NOVA VOTAÇÃO NO SENADO, A PROPOSTA SEGUIRÁ PARA A ANÁLISE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. TÉC: A propaganda de cigarros hoje já é bastante restrita: apenas nos pontos de venda. O projeto de lei determina que os pontos de venda fiquem longe de produtos destinados a crianças e adolescentes. O texto ainda considera infração gravíssima de trânsito dirigir veículo em que alguém estiver fumando e houver passageiro menor de idade e proíbe a adição de produtos para realçar sabores ou aromas nos cigarros. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça, Leila Barros, senadora do PSB do Distrito Federal, diz que esses dois pontos tiveram amplo apoio entre os senadores. (Leila Barros): Em relação aos fumantes em veículos com menores e à proibição dos mentolados, como o narguilé e os cigarros eletrônicos, todos os textos propostos convergiram. (Repórter): Outra inovação da proposta é reduzir o espaço nas embalagens para a divulgação da marca para apenas 35% das faces frontal e superior. Leila explicou que buscou um meio termo entre a vedação total da marca, em uma embalagem genérica, e a permissão plena para os publicitários darem um ar de sofisticação e atratividade ao produto. (Leila Barros): Em relação às embalagens genéricas, as diferenças que entendemos decorrem do fato de que a Constituição brasileira assegura a exposição de marca. Nesse sentido, apresentamos uma solução que resguarda esse direito, porém, é ainda mais restritiva do que a proposta original no que se refere à ampliação da área destinada. (Repórter): O projeto também proíbe o uso de máquinas automáticas para a comercialização de cigarros, já que não se poderia impedir a venda a menores de idade. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. PLS 769/2015

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