CCJ aprova apreensão imediata de armas de acusados de violência doméstica
Os juízes poderão determinar a apreensão imediata de armas de pessoas com registro de violência doméstica como parte das medidas protetivas da Lei Maria da Penha. É o que dispõe projeto de lei (PL 17/2019) aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). Para as senadoras Leila Barros (PSB-DF) e Rose de Freitas (Podemos-ES), a proposta poderá salvar muitas vidas. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado. Ouça o áudio com mais informações.
Transcrição
LOC: OS JUÍZES PODERÃO DETERMINAR A APREENSÃO IMEDIATA DE ARMAS DE PESSOAS COM REGISTRO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA COMO PARTE DAS MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA.
LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E ENCAMINHADA COM PEDIDO DE URGÊNCIA PARA O PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
(Repórter) A Lei Maria da Penha hoje faculta ao juiz a prerrogativa de suspender a posse ou porte da arma. A proposta diz que o magistrado, assim que receber solicitação de medida protetiva, pode determinar a apreensão imediata de arma de fogo eventualmente registrada em nome ou sob a posse do agressor. A senadora Leila Barros, do PSB do Distrito Federal, acredita que o projeto de lei poderá salvar muitas vidas.
(Leila Barros) Muitas vezes a apreensão de arma de fogo deve se dar de forma verdadeiramente imediata. É imperioso prever a apreensão da arma sem prejuízo de devolução, se for o caso, ao investigado.
(Repórter) A senadora Rose de Freitas, do Podemos do Espírito Santo, também defendeu o aperfeiçoamento da Lei Maria da Penha.
(Rose de Freitas) Acho que é um cuidado extremamente vigoroso permite a mulher inclusive denunciar aqui dentro da casa tem uma arma que geralmente fica escondida.
(Repórter): Como já foi aprovado na Câmara, depois de apreciação pelo Plenário do Senado, o projeto segue para a sanção presidencial.
PL 17/2019