Prestação baixa não pode ser razão para exclusão de empresa do Refis, decide CCJ — Rádio Senado
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Prestação baixa não pode ser razão para exclusão de empresa do Refis, decide CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou projeto que impede a exclusão de empresas em dia do Refis mesmo que as parcelas para pagamento das dívidas sejam consideradas baixas pela Receita Federal. A proposta ainda será analisada pelo Plenário do Senado. Ouça mais detalhes na reportagem de Paula Groba, da Rádio Senado.

05/06/2019, 18h36 - ATUALIZADO EM 05/06/2019, 18h58
Duração de áudio: 02:46
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião deliberativa para apreciação de indicados para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Também na pauta projetos que sustam flexibilização de posse de arma. 

Participam: 
senadora Leila Barros (PSB-DF);
senador Alessandro Vieira (PPS-SE);
senador Antonio Anastasia (PSDB-MG);
senador Eduardo Girão (Pode-CE);
senadora Rose de Freitas (Pode-ES).

Foto: Jane de Araújo/Agência Senado
Foto: Jane de Araújo/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO APROVOU PROJETO QUE IMPEDE A EXCLUSÃO DE EMPRESAS EM DIA DO REFIS MESMO QUE AS PARCELAS PARA PAGAMENTO DAS DÍVIDAS SEJAM CONSIDERADAS BAIXAS PELA RECEITA FEDERAL. LOC: A PROPOSTA AINDA SERÁ ANALISADA PELO PLENÁRIO DO SENADO. OS DETALHES COM A REPÓRTER PAULA GROBA. Téc: O projeto impede a exclusão de pessoas jurídicas adimplentes do Programa de Recuperação Fiscal, Refis. Criado por Lei federal no ano de 2000, o Refis permitiu o parcelamento de dívidas de empresas com a União e previu que a parcela mínima da dívida seria calculada com base na receita bruta das empresas. Mas algumas empresas possuem receita bruta baixa e as parcelas foram consideradas muito abaixo do esperado pela Receita Federal. O relator do projeto na comissão de Constituição e Justiça, senador Rodrigo Pacheco, do Democratas de Minas Gerais, no entanto, disse que esse não pode ser o motivo para que o governo exclua empresas que estão pagando o Refis em dia, há 19 anos. Ele lembrou que é preciso garantir a segurança jurídica: (PACHECO) No final das contas o que é receita identifica é que para ela a Lei estava errada e ela se arrepende de ter criado o programa. E aí o que faz: exclui pessoa jurídica adimplentes e pessoas jurídicas de boa-fé do programa porque entende que a parcela não é suficiente para pagar a dívida. Mas a pessoa jurídica por sua vez fez uma programação aderir a um programa instituído por lei federal e quer preservar única e exclusivamente a segurança jurídica que infelizmente falta ao nosso país. (Rep) Já o senador Major Olímpio, do PSL de São Paulo, apresentou voto em separado, discordando do relator, e alegou que algumas empresas com faturamento baixo conseguiram no Refis parcelar suas dívidas por até 3 mil anos, algumas chegando a mais de 30 mil anos. Segundo ele, o projeto vai beneficiar mil 531 empresas, entre elas, algumas com dívidas que chegam a 1 bilhão de reais, mas que pagam parcelas consideradas por ele simbólicas, no valor de 4 mil reais por mês. (MAJOR OLÍMPIO) Vamos fazer de conta que estamos pagando e nós vamos fazer de conta que está recebido. Então tá pedindo segurança jurídica? Com todo respeito mas vamos botar aqui essa remissão de dívida 1.531 contribuir 5.2 bilhões de reais ou nós vamos embasar na segurança jurídica? Estamos dando um péssimo exemplo a sociedade. (Rep) Já o senador Antônio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, afirmou que a Lei deve ser cumprida. (ANASTASIA) Imaginar que a administração pública de modo próprio, sem amparo na norma, considerar tão somente que o valor é irrisório, contraria norma unilateralmente, exclui do programa um devedor confesso que é adimplente e de boa-fé, me parece algo de fato muito forte. Se porventura o Poder Executivo tiver uma discordância, um projeto de lei para alterar resguardados os direitos adquiridos. (Rep) O projeto segue para votação em Plenário. Da Rádio Senado, Paula Groba.

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