Prática de diferença salarial entre homens e mulheres para mesma função pode ser multada — Rádio Senado
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Prática de diferença salarial entre homens e mulheres para mesma função pode ser multada

A empresa que discriminar o salário entre homens e mulheres terá de indenizar a trabalhadora. É o que prevê projeto de lei (PLC 130/2011) cujas emendas de Plenário foram rejeitadas pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), espera que a proposta seja aprovada antes de 7 de março de 2020, Dia Internacional da Mulher. A proposta, agora, será examinada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação participativa (CDH) e, depois, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

05/06/2019, 12h35 - ATUALIZADO EM 05/06/2019, 13h26
Duração de áudio: 01:21
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: A EMPRESA QUE DISCRIMINA O SALÁRIO PAGO AOS HOMENS E ÀS MULHERES PODERÁ SER MULTADA. LOC: É O QUE PREVÊ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS QUE SEGUE PARA A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. (Repórter) O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais em 2012 e, em 2014, recebeu emendas de Plenário. Mas o relator, senador Paulo Paim, do PT gaúcho, rejeitou todas as sugestões de mudanças apresentadas. Ao informar que a proposta é discutida desde 2011, ele espera a sua aprovação antes do Dia Internacional da Mulher de 2020. (Paulo Paim) “Já foi discutido esse projeto há 15 anos aqui nas Casas. E o projeto só diz que homem e mulher, na mesma função, tem que ter o mesmo salário. Foi para o Plenário, foi para a Comissão de infraestrutura, foi até para a Comissão de Reforma Agrária, invenções que fizeram neste período para evitar o projeto que garante o equilíbrio e nenhuma discriminação entre homem e mulher no mundo do trabalho. Eu tenho muita esperança que no dia 8 de março do ano que vem a gente possa dizer que, enfim, o Congresso o aprovou”. (Repórter) Segundo a proposta, a empresa que praticar discriminação de salário entre homens e mulheres pagará indenização à empregada em valor correspondente ao dobro da diferença salarial verificada mês a mês. A indenização não impede que a trabalhadora também ingresse com ação penal. A proposta, agora, segue para a Comissão de Direitos Humanos e, depois, para a de Assuntos Econômicos. PLC 130/2011

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