Projeto de lei pune uso de documento acadêmico falso
Projeto de lei (PL 2897/2019) propõe punição, com pena de três a seis anos de reclusão e multa, para quem usar documentos acadêmicos falsos para se beneficiar economicamente. A pena pode chegar até oito anos caso a pessoa tente assumir cargos públicos com os certificados falsos. A proposta é de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e aguarda emendas na Comissão de Constituição e Justiça.
![Plenário do Senado Federal durante sessão não deliberativa.
Em discurso, à tribuna, senador Jorge Kajuru (PSB-GO).
Foto: Roque de Sá/Agência Senado Plenário do Senado Federal durante sessão não deliberativa.
Em discurso, à tribuna, senador Jorge Kajuru (PSB-GO).
Foto: Roque de Sá/Agência Senado](https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2019/05/20/projeto-de-lei-pune-uso-de-documento-academico-falso/46976702415_86e95741ab_o.jpg/@@images/df947fbd-2d26-45bc-908c-4103d82ae896.jpeg)
Transcrição
LOC: PROJETO DE LEI CRIA PUNIÇÕES PARA CIDADÃO QUE APRESENTAR DOCUMENTOS ACADÊMICOS FALSOS
LOC: A PROPOSTA SUGERE PENA DE RECLUSÃO E MULTA PARA QUEM SE BENEFICIAR ECONOMICAMENTE APRESENTANDO CERTIFICADOS INEXISTENTES. REPORTAGEM LÍVIA TORRES:
TÉC: Quem receber benefícios econômicos pelo uso de diploma falso poderá ser punido com pena de três a seis meses de reclusão mais multa. Se o documento for usado para tentar ocupar um cargo, função ou emprego público a pena poderá subir para até oito anos. Esse é o objetivo de proposta apresentada pelo senador Jorge Kajuru, do PSB de Goiás:
(Jorge Kajuru) “Vamos acabar tudo que é oculto, tudo que está sombrio tem que deixar de ser nesse país, porque é o que a sociedade brasileira espera desta nova legislatura, deste novo governo”
(Rep) A Comissão de Transparência, Fiscalização e defesa do consumidor do Senado debateu em março deste ano o caso de instituições de ensino a distância irregulares. Durante a audiência, a representante do Ministério da Educação, Leilane Antunes Soares, explicou o que caracteriza um diploma falso:
(Leilane Antunes Soares) Os diplomas falsos são emitidos e forjados mediante cópia fraudulenta ou furto de matrizes de documentos e são preenchidos com dados do diplomado que compra o título. Esses diplomas normalmente possuem a assinatura de dirigentes que não têm autorização, não têm ato autorizativo. Eles falsificam todo o documento.
(Rep) O projeto que pune o uso de diplomas acadêmicos falsos está na Comissão de Constituição e Justiça aguardando recebimento de emendas. Com supervisão de Rodrigo Resende, da Rádio Senado. Lívia Torres.