CDH aprova endurecimento da pena para estupro de menor com deficiência — Rádio Senado
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CDH aprova endurecimento da pena para estupro de menor com deficiência

A Comissão de Direitos Humanos aprovou o projeto (PLS 504/2018) que aumenta a pena para estupro de menor de 14 anos quando a vítima tiver alguma doença ou deficiência intelectual. A iniciativa é da CPI dos Maus-Tratos e teve parecer favorável do senador Styvenson Valentim (Pode-RN).

14/03/2019, 17h30 - ATUALIZADO EM 14/03/2019, 18h57
Duração de áudio: 01:18
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza reunião deliberativa com 06 itens. Entre eles, o PLS 402/2018, que trata de normas de acessibilidade para o desenvolvimento urbano. 

À bancada, em pronunciamento, senador Styvenson Valentim (Pode-RN). 

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Edilson Rodrigues / Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO SENADO APROVOU O AUMENTO DA PENA PARA O ESTUPRO COMETIDO CONTRA MENORES DE 14 ANOS QUE TENHAM ALGUMA DOENÇA OU DEFICIÊNCIA INTELECTUAL. LOC: A PROPOSTA TEVE ORIGEM NA CPI DOS MAUS TRATOS. A REPORTAGEM É DE MARCELA DINIZ. TÉC: A proposta aprovada na Comissão de Direitos Humanos do Senado é um dos 33 projetos sugeridos pela CPI dos maus-tratos contra crianças e adolescentes, que encerrou seus trabalhos no fim de 2018. O texto muda o Código Penal para aumentar, em um terço, a pena de reclusão de 8 a 15 anos para o crime de ato libidinoso ou estupro de vulnerável, no caso da vítima ter alguma enfermidade ou deficiência intelectual. O relator, senador Styvenson Valentim, do Podemos do Rio Grande do Norte, encaminhou voto favorável ao projeto, destacando estatísticas sobre os crimes de abuso sexual de crianças e adolescentes no Brasil: (Styvenson) De 2011 a 2017, foram notificados pelo Sistema de Informações de Agravo de Notificações, 184.524 casos de violência sexual. Desses, 31% contra crianças e 45% contra adolescentes. E a gente fala de estupro, fala de abuso sexual, e nunca lembra dessas pessoas. E é o maio número: 76%. (Rep) Na lei Penal, é considerada “vulnerável” a pessoa com menos de 14 anos de idade ou quem, por doença ou deficiência intelectual, não possui o necessário discernimento dos seus atos ou não pode oferecer resistência. O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Marcela Diniz.

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