Aprovada multa para discriminação salarial de mulheres — Rádio Senado
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Aprovada multa para discriminação salarial de mulheres

O Senado aprovou projeto (PLS 88/2015) que pune empresas que contratarem mulheres com salários menores que os concedidos aos homens, na mesma função. Pelo texto, a empregada poderá entrar com ação judicial contra a empresa, que será multada pela infração.

13/03/2019, 20h43 - ATUALIZADO EM 14/03/2019, 12h03
Duração de áudio: 01:28
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Geral do plenário. 

À mesa, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) conduz sessão. 

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
LOC: O SENADO APROVOU PROJETO QUE PUNE EMPRESAS QUE CONTRATAREM MULHERES COM SALÁRIOS MENORES QUE O RECEBIDO POR HOMENS NA MESMA FUNÇÃO. LOC: PELO TEXTO, A EMPREGADA PODERÁ ENTRAR COM AÇÃO JUDICIAL CONTRA A EMPRESA, QUE SERÁ MULTADA PELA INFRAÇÃO. REPÓRTER PAULA GROBA. Téc:Dados do IBGE mostram que apesar de proibida a prática de diferença salarial entre homens e mulheres na mesma função, empresas em todo o país ainda pagam salários em média 20% maiores para homens. Para combater essa injustiça, o Senado aprovou um projeto que endurece a punição para empresas que mantiverem a prática. O projeto do senador Fernando Bezerra Coelho, do MDB de Pernambuco, prevê que se a infração for comprovada em processo judicial, a empresa será punida com multa em favor da empregada no valor correspondente ao dobro da diferença salarial verificada mês a mês. Relator do projeto, o senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, afirmou que a proposta faz justiça às mulheres. (PAIM) É uma luta histórica das mulheres brasileiras na mesma função na mesma atividade que não haja diferença por sexo, por cor, ou por hierarquia familiar, mas sim que tenha direito ao mesmo salário. (REP) A empregada poderá requerer a multa na justiça até dois anos após o término do contrato de trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu capítulo sobre a Proteção do Trabalho da Mulher, veda que o empregador considere o sexo, a idade, a cor ou a situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional. A proposta aprovada segue para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Paula Groba.

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