CAE aprova Contrato de Impacto Social
O Brasil pode ganhar uma nova forma de parceria entre o poder público e a iniciativa privada: o Contrato de Impacto Social. Segundo o autor do projeto de lei (PLS 338/2018), senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o texto cria uma série de metas a serem alcançadas por empreendimentos privados. Caso elas não sejam atingidas, o poder público fica desobrigado de cumprir com sua parte na parceria. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Transcrição
LOC: O BRASIL PODE GANHAR UMA NOVA FORMA DE PARCERIA ENTRE O PODER PÚBLICO E A INICIATIVA PRIVADA: O CONTRATO DE IMPACTO SOCIAL.
LOC: ESSE INSTRUMENTO CRIA UMA SÉRIE DE METAS A SEREM ALCANÇADAS POR EMPREENDIMENTOS PRIVADOS. CASO ELAS NÃO SEJAM ATINGIDAS, O PODER PÚBLICO FICA DESOBRIGADO DE CUMPRIR COM SUA PARTE NA PARCERIA, COMO EXPLICA O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
TÉC: O projeto de lei já foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. De acordo com o texto, o contrato fixará objetivos de relevante interesse social, como a recuperação de uma área poluída ou revitalização de um parque. Um agente independente irá avaliar o cumprimento das metas para autorizar o Poder Público a desembolsar a parte prevista no Contrato de Impacto Social. A relatora na CAE, Lúcia Vânia, senadora do PSB de Goiás, elogiou a iniciativa.
(Lúcia): Em muito contribui para o aprimoramento das políticas públicas, alinhando-se com os planos do Governo Federal para esse setor nos próximos dez anos. A proposta é, portanto, meritória, pois diversifica as modalidades de contratação e de gestão no âmbito da Administração Pública, tão carente de inovações institucionais.
(Repórter): O autor da proposta, senador Tasso Jereissati, do PSDB do Ceará, disse que se inspirou no modelo português. E a grande vantagem do Contrato de Impacto Social é aproveitar a agilidade da iniciativa privada para atingir determinados objetivos.
(TASSO): Por exemplo, recuperação de ex-penitenciários, ex-presos. Pretendemos atingir um objetivo de que tantos por cento de ex-condenados não voltem a reincidir. Você se propõe a, em dez anos, fazer um processo de trabalho de recuperação, por exemplo.
(Repórter): A proposta seguiu para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.