Apesar de mudanças, senadora diz que consumidor poderá questionar multa do distrato na Justiça
Depois de aprovarem o projeto original da Câmara dos Deputados, os senadores votaram mudanças à nova lei do distrato, que define regras para quem desistir de imóvel comprado na planta. Contrária à versão votada, a senadora Simone Tebet, do MDB de Mato Grosso do Sul, apresentou diversas emendas para minimizar as perdas para os consumidores. O relator das emendas, senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, afirmou que o projeto está equilibrado por proteger as duas partes envolvidas. Os detalhes com a repórter Hérica Christian

Transcrição
LOC: SENADO APROVA MUDANÇAS NO PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE REGRAS PARA O DISTRATO NA COMPRA DE IMÓVEIS. SENADORA DIZ QUE CONSUMIDOR PODERÁ QUESTIONAR MULTA NA JUSTIÇA.
LOC: RELATOR NEGA QUE NOVAS REGRAS PREJUDIQUEM QUEM DESISTIR DE IMÓVEL NA PLANTA. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN.
TÉC: Depois de aprovarem o projeto original da Câmara dos Deputados, os senadores votaram mudanças à nova lei do distrato, que define regras para quem desistir de imóvel comprado na planta. Contrária à versão votada, a senadora Simone Tebet, do MDB de Mato Grosso do Sul, apresentou diversas emendas para minimizar as perdas para os consumidores. Entre as aprovadas estão a que obriga a inclusão no contrato de um quadro-resumo com todas as condições do negócio e uma que reduz a taxa de fruição de 1% para 0,5% sobre o valor do imóvel. Esse pagamento é uma espécie de aluguel devido pelo consumidor que desistir do imóvel depois de ocupado. Simone Tebet lamentou a rejeição da emenda que diminuiria de 50% para 25% o valor já pago que o comprador deixará de receber nos casos de desistência do negócio. Mas ela destacou que, mesmo com a aprovação do projeto, o consumidor poderá recorrer à Justiça.
(Simone): Mas eu acredito que nesse caso específico a Câmara pode rever. E se não rever, eu não tenho dúvida que haverá discussão judicial porque essa cláusula é leonina e porque ela beneficia em demasia uma parte do contrato em detrimento da parte mais fraca, que é o comprador, que é o consumidor.
(REP): O relator das emendas, senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, afirmou que o projeto está equilibrado por proteger as duas partes envolvidas. No caso dos consumidores, a devolução do dinheiro se o atraso for superior a seis meses, e no das construtoras, a retenção de metade dos pagamentos quando o mutuário desiste sem uma justificativa.
(Monteiro) O distrato produz um grande Impacto econômico nos empreendimentos. E aí precisa estabelecer uma relação de equilíbrio entre aquilo que corresponde ao direito individual de alguém que toma iniciativa do distrato, mas olhando também a coletividade adquirente. Às vezes, alguém que não cumpre a obrigação põe em risco empreendimento que termina por prejudicar vários adquirentes adimplentes. No ano passado, 4 de cada 10 compradores desistiram do imóvel na planta. Por ter sido alterado, o projeto do distrato volta para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Hérica Christian.

