Reforma trabalhista é alterada para evitar gestante em local insalubre — Rádio Senado
Aprovado na CAE

Reforma trabalhista é alterada para evitar gestante em local insalubre

As gestantes não podem atuar em atividades insalubres de grau máximo. Mas o trabalho será autorizado em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade caso ela apresente atestado médico. Projeto nesse sentido (PLS 230/2018), que foi um dos principais pontos de discórdia na Reforma Trabalhista, foi aprovado nesta terça (13) pela Comissão de Assuntos Econômicos.

13/11/2018, 14h39 - ATUALIZADO EM 13/11/2018, 17h34
Duração de áudio: 02:20
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza reunião 12 itens na pauta. Entre eles, o PLC 124/2017, que regula pagamento com cheque no comércio.
 
Presidente da CAE, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) á mesa.

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: AS GESTANTES NÃO PODEM ATUAR EM ATIVIDADES INSALUBRES DE GRAU MÁXIMO. MAS O TRABALHO SERÁ AUTORIZADO EM ATIVIDADES DE GRAU MÉDIO OU MÍNIMO DE INSALUBRIDADE CASO ELA APRESENTE ATESTADO MÉDICO. LOC: PROJETO NESSE SENTIDO, QUE FOI UM DOS PRINCIPAIS PONTOS DE DISCÓRDIA NA REFORMA TRABALHISTA, FOI APROVADO NESTA TERÇA NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) A Reforma Trabalhista admitiu o trabalho de gestantes ou lactantes em atividades ou locais considerados insalubres. Esse ponto foi bastante polêmico, como lembrou o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, Tasso Jereissati, do PSDB do Ceará. (Tasso Jereissati) Essa talvez tenha sido, dentro do projeto de reforma trabalhista, a questão mais polêmica, questionada por todos aqueles que se opuseram à reforma trabalhista. (Repórter): Para não atrasar a Reforma, o governo negociou com os parlamentares a edição de uma medida provisória com esse detalhamento. Mas a MP perdeu a validade por não ter sido votada a tempo. O projeto de lei aprovado na CAE traz o mesmo texto da medida provisória. Afasta a mulher gestante de atividades insalubres em grau máximo, mas permite o trabalho nos graus médio e mínimo. O relator, senador Ricardo Ferraço, do PSDB do Espírito Santo, explicou que para isso ela precisa, voluntariamente, apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança que autorize a permanência no exercício das atividades. (Ricardo Ferraço) Alterações como essas são importantes e inadiáveis para, além de preservar a saúde e a integridade da mulher trabalhadora, evitar sua discriminação em locais com atividades insalubres, o que poderia afetar a sua empregabilidade, principalmente quando se tratar de mulher em idade reprodutiva. A medida, portanto, atinge dois grandes objetivos: assegurar a saúde da mulher e a sua empregabilidade, especialmente em atividades ligadas à área de saúde. (Repórter) A proposta foi aprovada, apesar de críticas como as da senadora Vanessa Grazziotin, do PC do B do Amazonas. (Vanessa Grazziotin) Essa redação é perigosa. Desde quando a medida provisória foi assinalada, foi publicada, nós já dissemos. Aliás, discutimos isso antes. É perigoso colocar sobre as costas da mulher, da trabalhadora, a responsabilidade por ela apresentar o atestado de se pode ou não trabalhar. É perigoso. Não é um assunto simples. (Repórter) O projeto de lei segue para a análise das Comissões de Constituição e Justiça e de Assuntos Sociais. PLS 230/2018

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