CAE aprova modificação na lei das PPPs para dividir risco na parceria — Rádio Senado
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CAE aprova modificação na lei das PPPs para dividir risco na parceria

A contrapartida devida pelo poder público nas PPP’s pode ser vinculada aos resultados financeiros obtidos pela empresa parceira. É o que diz projeto de lei (PLS 337/2018) aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos e que segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. O relator, Otto Alencar (PSD-BA), explicou que a ideia é reduzir o risco nas operações. A reportagem é de Bruno Lourenço.

30/10/2018, 15h24 - ATUALIZADO EM 30/10/2018, 15h29
Duração de áudio: 01:18
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: A CONTRAPARTIDA DEVIDA PELO PODER PÚBLICO NAS PPP’S PODE SER VINCULADA AOS RESULTADOS FINANCEIROS OBTIDOS PELA EMPRESA PARCEIRA. LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E QUE SEGUE PARA A ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. TÉC: A proposta muda algumas regras da Lei das PPPs com o objetivo de transferir para o poder concedente parte do risco das operações. Assim, em caso de frustração de receita dos parceiros privados, o governo daria uma compensação pecuniária. Mas o inverso, explicou o relator, senador Otto Alencar, do PSD da Bahia, também aconteceria. (Otto): Já no caso oposto, em que a demanda efetivamente observada supere as expectativas, o excesso de arrecadação seria revertido na forma de menores tarifas ou de maior pagamento pelo direito de outorga. Ao reduzir o risco do negócio, a taxa de juros do financiamento cairia, o que se refletiria no preço das tarifas, beneficiando os usuários finais. (Repórter): O texto votado na Comissão de Assuntos Econômicos também inclui entre os critérios de julgamento das propostas para a contratação de parcerias público-privadas três novos parâmetros: melhores propostas de redução da contraprestação a ser paga pelo poder concedente, de redução de tarifas cobradas do usuário e de pagamentos extraordinários ao poder concedente. PLS 337/2018

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