CAE aprova modificação na lei das PPPs para dividir risco na parceria
A contrapartida devida pelo poder público nas PPP’s pode ser vinculada aos resultados financeiros obtidos pela empresa parceira. É o que diz projeto de lei (PLS 337/2018) aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos e que segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. O relator, Otto Alencar (PSD-BA), explicou que a ideia é reduzir o risco nas operações. A reportagem é de Bruno Lourenço.
![](https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2018/10/30/cae-aprova-modificacao-na-lei-das-ppps-para-dividir-risco-na-parceria/44721735175_d81bc4fb9f_k.jpg/@@images/9182d5f0-127a-4247-b819-754b11c33698.jpeg)
Transcrição
LOC: A CONTRAPARTIDA DEVIDA PELO PODER PÚBLICO NAS PPP’S PODE SER VINCULADA AOS RESULTADOS FINANCEIROS OBTIDOS PELA EMPRESA PARCEIRA.
LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E QUE SEGUE PARA A ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
TÉC: A proposta muda algumas regras da Lei das PPPs com o objetivo de transferir para o poder concedente parte do risco das operações. Assim, em caso de frustração de receita dos parceiros privados, o governo daria uma compensação pecuniária. Mas o inverso, explicou o relator, senador Otto Alencar, do PSD da Bahia, também aconteceria.
(Otto): Já no caso oposto, em que a demanda efetivamente observada supere as expectativas, o excesso de arrecadação seria revertido na forma de menores tarifas ou de maior pagamento pelo direito de outorga. Ao reduzir o risco do negócio, a taxa de juros do financiamento cairia, o que se refletiria no preço das tarifas, beneficiando os usuários finais.
(Repórter): O texto votado na Comissão de Assuntos Econômicos também inclui entre os critérios de julgamento das propostas para a contratação de parcerias público-privadas três novos parâmetros: melhores propostas de redução da contraprestação a ser paga pelo poder concedente, de redução de tarifas cobradas do usuário e de pagamentos extraordinários ao poder concedente.
PLS 337/2018