Interrupção de energia pode obrigar concessionárias a pagar multa — Rádio Senado
Direito do consumidor

Interrupção de energia pode obrigar concessionárias a pagar multa

Um projeto de lei em análise no Senado prevê que as concessionárias de energia elétrica paguem multas aos consumidores em caso de interrupção no fornecimento de energia (PLS 209/2015). A proposta do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) está pronta para ser votada na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). O relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), defende a aprovação para deixar explícito em lei o direito do consumidor de ser ressarcido.

25/10/2018, 13h09 - ATUALIZADO EM 25/10/2018, 15h12
Duração de áudio: 01:22
Lady claiming electric company for a blackout sitting on a couch in the living room at home
AntonioGuillem/istockphoto

Transcrição
LOC: OS CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA PODERÃO SER RESSARCIDOS PELA CONCESSIONÁRIA EM CASO DE INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. LOC: É O QUE PREVÊ UM PROJETO DE LEI QUE ESTÁ PRONTO PARA SER VOTADO NA COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. (Repórter) A legislação já impõe condições, multas e penalidades para as empresas de energia elétrica. Em caso de descumprimento, a Aneel, Agência Nacional de energia Elétrica, aplica multa às concessionárias. Porém, na visão do autor da proposta, senador Ronaldo Caiado, do Democratas de Goiás, a multa deve ser paga ao consumidor que é o maior prejudicado. Ao defender o projeto de lei, o relator, senador Fernando Bezerra Coelho, do MDB de Pernambuco, ressaltou que é importante assegurar em lei o direito do consumidor de ser ressarcido pela interrupção de energia elétrica. (Fernando Bezerra Coelho): “Prevenir que disposições regulamentares venham a ser alteradas discricionariamente em desfavor do consumidor. Por essa razão, ainda que reconhecendo como adequado o tratamento que a norma regulamentadora vem dando à multa por interrupção, propomos elevar, ao patamar legal, aquilo que atualmente é disposto em regulamento, acolhendo assim a proposta de estabilidade de regras em favor do consumidor. (Repórter) Segundo a proposta, já votada pela Comissão de Constituição e Justiça, o consumidor poderá receber o valor da multa em dinheiro ou em crédito na conta de energia, num prazo de três meses. Se aprovado na Comissão de Infraestrutura, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados. PLS 209/2015

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