Fique atento para ações consideradas crime no dia das eleições — Rádio Senado
Eleições 2018

Fique atento para ações consideradas crime no dia das eleições

Fazer boca de urna, promover comício ou carreata, usar alto falantes e amplificadores de som são considerados crimes no dia das eleições. Também é vedado ao candidato ou partido reproduzir novos conteúdos de divulgação na internet ou impulsioná-los.  O eleitor que desejar se manifestar, tem que fazer de forma individual e silenciosa, podendo usar uma bandeira, sem o mastro, ou adesivos e broches.

03/10/2018, 20h12 - ATUALIZADO EM 04/10/2018, 14h40
Duração de áudio: 02:24
Elei›es 2014 - Dia de vota‹o no Centro de Ensino MŽdio Ave Branca (CEMAB) em Taguatinga, Distrito Federal.
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: O USO DE ALTO FALANTES, AMPLIFICADORES DE SOM, BOCA DE URNA, PROMOÇÃO DE COMÍCIO OU CARREATA SÃO CONSIDERADOS CRIMES NO DIA DAS ELEIÇÕES. LOC: DURANTE A CAMPANHA, O DISTRITO FEDERAL REGISTROU MAIS DE MIL E DUZENTAS DENÚNCIAS DE PROPAGANDA IRREGULAR, COMO INFORMA A REPÓRTER LAÍSA LOPES TÉC: Fazer boca de urna, promover comício ou carreata, usar alto falantes e amplificadores de som, são considerados crimes no dia das eleições. A pena pode variar de seis meses a um ano de detenção e multa de até a 16 mil reais. O eleitor que desejar se manifestar, tem que fazer de forma individual e silenciosa, podendo usar uma bandeira, sem o mastro, ou então utilizar adesivos e broches. O juiz da comissão de fiscalização da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Pedro Yung Tae, destaca a maior infração cometida durante as eleições. (Pedro Yung) É a questão de dar, oferecer, prometer, solicitar para si ou para outrem dinheiro, dádiva ou qualquer tipo de vantagem para obter ou para dar o seu voto, mesmo que esta oferta não seja feita. Esse crime pode causar aí uma pena de reclusão de até quatro anos, além do pagamento de multa. (Repórter) Durante a campanha foram registradas mais de mil e duzentas denúncias somente no Distrito Federal relacionadas a propaganda irregular, como a utilização de faixas em bens públicos e adesivagem de carro sem a autorização do motorista. O julgamento dessas ações está sendo feita em menos de 48 horas. Pedro Yung Tae explica como o eleitor pode denunciar. (Pedro Yung) Nós vamos continuar com o aplicativo Pardal, pode baixar tanto na plataforma do Android como na plataforma do iOS, é um aplicativo gratuito colocado à disposição pelo TSE e ele pode formular sua denúncia por esse aplicativo. No dia da eleição, ele também pode denunciar ao mesário, ao presidente de mesa, ao Juiz Eleitoral, ao promotor de justiça eleitoral, e também aos homens e mulheres da Segurança Pública que estarão à disposição do nosso cidadão. (Repórter) Nessa última semana de campanha eleitoral, será considerado crime o candidato ou partido que reproduzir novos conteúdos de divulgação na internet ou impulsioná-las. A utilização de organizações comerciais de venda e distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para fazer propaganda, ou o aliciamento do eleitor, também é crime. Com supervisão de Tiago Medeiros, da rádio Senado, Laísa Lopes.

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