Alunos em tratamento médico têm acesso à educação garantido
A lei que assegura atendimento educacional aos alunos do ensino básico que estejam internados para tratamento médico foi sancionada nesta semana. O ensino básico inclui a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. O texto inclui na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) dispositivo garantindo atendimento ao aluno que esteja em tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.
Transcrição
LOC: OS ALUNOS EM TRATAMENTO MÉDICO E QUE, POR ISSO, NÃO PODEM IR ÀS ESCOLAS PODERÃO ESTUDAR EM CASA.
LOC: O ATENDIMENTO EDUCACIONAL A ESSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ESTÁ PREVISTA EM LEI SANCIONADA ESTA SEMANA. REPÓRTER LARISSA BORTONI.
TEC: Virou lei um projeto aprovado pelos senadores no começo de agosto que garante o atendimento educacional aos estudantes do ensino básico que não podem frequentar a escola por estarem em tratamento médico. A educação básica compreende a educação infantil e os ensinos fundamental e o médio. O senador Cristovam Buarque, do PPS do Distrito Federal, que foi o relator do projeto, lembrou que o direito à educação está na Constituição. Assim, nada mais justo que o aluno em tratamento de saúde tenha acesso ao conhecimento.
(Cristovam) O projeto tem todo o mérito, porque visa impedir a interrupção da educação de uma criança, de um adolescente na educação de base por conta da internação, no hospital ou em casa, mas sem poder ir à escola.
(Repórter) De acordo com a lei, é de responsabilidade dos estados e dos municípios definir como será o atendimento educacional aos alunos que por razão médica não podem ir aos colégios.
PLC 24/2018
LEI Nº 13.716, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018