Senado deve retomar votação do projeto que define regras para o distrato de imóveis — Rádio Senado
Proposta

Senado deve retomar votação do projeto que define regras para o distrato de imóveis

Os senadores deverão retomar a votação de regras para a devolução de imóveis adquiridos na planta. O projeto (PLS 288/2017) do senador Dalírio Beber (PSDB – SC) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). No início do mês, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) rejeitou a multa de 25 a 50% para quem desistisse do negócio. Para a senadora Simone Tebet (MDB-MS), essa proposta favorecia as construtoras. Apesar do voto vencido, Ricardo Ferraço (PSDB-ES) defende regras para o distrato ao citar a paralisia do setor da construção civil. A proposta de Beber limita a 36% o valor da multa quando a devolução do imóvel for imotivada e a 13% no caso de desemprego. Ouça mais detalhes no áudio da repórter da Rádio Senado, Hérica Christian.

24/07/2018, 14h29 - ATUALIZADO EM 25/07/2018, 11h49
Duração de áudio: 01:56
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: SENADORES DEVEM RETOMAR A VOTAÇÃO DO PROJETO QUE DEFINE REGRAS PARA O DISTRATO DE IMÓVEIS COMPRADOS NA PLANTA. LOC: DEPOIS DE UMA PROPOSTA COM ESSE OBJETIVO SER REJEITADA NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS, UM NOVO TEXTO DEVE SER DISCUTIDO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. (Repórter) Por 14 votos a seis, os integrantes da Comissão de Assuntos Econômicos rejeitaram no início de julho o relatório do senador Ricardo Ferraço do PSDB do Espírito Santo que trata das regras do distrato. Pela proposta, o mutuário que desistisse da compra de imóvel na planta poderia perder até 50% do que pagou, além da comissão do corretor. Contrária a essa versão do projeto, a senadora Simone Tebet do MDB de Mato Grosso do Sul ainda tentou mudanças na CAE. Mas a maioria preferiu discutir um outro projeto do senador Dalírio Beber do PSDB de Santa Catarina na Comissão de Constituição e Justiça sob o argumento de que não penaliza os mutuários que desistirem do imóvel por desemprego, por exemplo. Para Simone Tebet, a primeira versão das regras do distrato favorecia as construtoras. (Simone Tebet) Se é um projeto das incorporadoras, no primeiro momento são eles que estão fazendo lobby, principalmente a classe média que faz financiamento, que busca o imóvel e depois quer se desfazer do contrato por culpa das incorporadoras, se o lobby é deles é sinal que beneficia eles. (Repórter) Voto vencido, Ricardo Ferraço defende a definição de regras para a desistência da compra de imóveis na planta. Ele citou que o setor da construção civil, que mais emprega no País, não quer começar novos empreendimentos para evitar prejuízos com o distrato. (Ricardo Ferraço) Na ausência de uma regra, o que está prevalecendo é a jurisprudência, é o julgamento de cada magistrado, de cada juiz. Isso produz insegurança jurídica. E ao produzir insegurança jurídica inibe, impede, tira o estímulo e a motivação daqueles que querem empreender, daqueles que querem gerar atividade, gerar emprego e oportunidade no país. (Repórter) A proposta de Dalírio Beber limita a 36% o valor da multa quando a devolução do imóvel for imotivada e a 13% no caso de desemprego. PLC 68/2018 PLS 288/2017

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