Senado aprova projeto que vai proteger dados dos consumidores na internet e em estabelecimentos públicos e privados
O Plenário aprovou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (PLC 53/2018), que exige a autorização do cidadão para o uso de informações pessoais acessíveis em páginas na internet e em estabelecimentos públicos e privados. Segundo o relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), a pessoa saberá quem está coletando os dados, quem teve acesso a eles, como foram armazenados, se estão seguros e se seus direitos de privacidade e intimidade estão sendo preservados. O senador explicou que empresas poderão condicionar o uso dos dados para a oferta de serviços, a exemplo das redes sociais, desde que o usuário seja informado. O projeto, que vai à sanção presidencial, ainda prevê a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, vinculada ao Ministério da Justiça.
Transcrição
LOC: POR UNANIMIDADE, O PLENÁRIO APROVOU A PROTEÇÃO DOS DADOS DOS CONSUMIDORES NA INTERNET E EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS.
LOC: PELO PROJETO, QUALQUER INFORMAÇÃO SÓ PODERÁ SER USADA MEDIANTE AUTORIZAÇÃO, SOB PENA DE MULTAS MILIONÁRIAS. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN
(Repórter): Foram 14 anos de discussão até a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Segundo o relator, senador Ricardo Ferraço do PSDB do Espírito Santo, o uso de qualquer informação de qualquer pessoa, como nome e e-mail, acessível na internet ou em estabelecimentos públicos ou privados deverá ter o consentimento dela para ser usada sob pena de multas milionárias. Pelo projeto, o cidadão saberá quem está coletando os dados, quem teve acesso a eles, como foram armazenados, se estão seguros e se seus direitos de privacidade e intimidade estão sendo preservados. Ferraço lembrou que ao entrar em qualquer página na internet o usuário disponibiliza informações, que são analisadas, em especial, comercialmente.
(Ferraço): Com uma quantidade enorme de aplicativos para facilitar o nosso dia a dia, voluntária ou involuntariamente, quando você oferece os seus dados pessoais, você está apresentando os seus hábitos e isso se transforma num patrimônio muito grande. Então, as pessoas ou as empresas não podem utilizar os seus dados, a sua privacidade, a sua intimidade sem a sua autorização.
(Repórter): Ferraço explicou que empresas poderão condicionar o uso dos dados para a oferta de serviços, a exemplo das redes sociais, desde que informem o usuário. Ele destacou que a autorização do cidadão não será necessária nos casos de pesquisas científicas, elaboração de políticas públicas e de investigações.
(Ferraço) As exceções que dialogam, por exemplo, com o interesse público uma investigação por exemplo feita pela Polícia Federal na investigação feita pelo Ministério Público não precisa naturalmente da autorização para investigar, senão o investigado não vai ser investigado, então ele define muito caro e muito precisamente projeto todos esses limites.
(Repórter): O projeto, que vai à sanção presidencial, ainda prevê a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que vinculada ao Ministério da Justiça. Da Rádio Senado, Hérica Christian.
PLC 53/2018