Sancionada lei que permite novo selo para venda de produtos artesanais de origem animal — Rádio Senado
Comércio

Sancionada lei que permite novo selo para venda de produtos artesanais de origem animal

Foi sancionada pelo presidente Michel Temer a lei (Lei 13.680/2018) que permite a comercialização interestadual de produtos artesanais com origem animal, como queijos, salsichas, linguiças, presuntos, mortadelas, salame e geleia. Os produtos passam agora a ser identificados em todo o País com um selo único com a inscrição “Arte”. A fiscalização da qualidade e condições de higiene será feita pelos órgãos de saúde pública de cada estado. Até então, os estabelecimentos só podiam praticar comércio interestadual se tivessem o selo do Serviço de Inspeção Federal, que leva até dois anos para ser emitido pelo Ministério da Agricultura. Por se tratarem de pequenos e médios produtores, as exigências de registro serão adequadas às dimensões de cada empreendimento, e os procedimentos deverão ser simplificados. Segundo o relator da matéria (PLC 16/2018), senador Valdir Raupp (MDB – RO), a nova lei irá agilizar a emissão do selo “Arte”.

18/06/2018, 14h10 - ATUALIZADO EM 18/06/2018, 14h44
Duração de áudio: 01:28
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: O PLANALTO SANCIONOU UMA LEI QUE FACILITA A VENDA INTERESTADUAL DE PRODUTOS ARTESANAIS DE ORIGEM ANIMAL. LOC: O NOVO SELO “ARTE” VAI IDENTIFICAR OS PRODUTOS, QUE SERÃO FISCALIZADOS PELOS ÓRGÃOS ESTADUAIS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. REPÓRTER EDSON GOMES. (Repórter) A nova lei permite a venda de produtos artesanais com origem animal, como queijos, salsichas, linguiças, presuntos, mortadelas, salame e geleia, fora do estado em que foram feitos. Os produtos passam agora a ser identificados em todo o País com um selo único com a inscrição “Arte”. A fiscalização da qualidade e condições de higiene será feita pelos órgãos de saúde pública de cada estado. Até então, os estabelecimentos só podiam praticar comércio interestadual se tivessem o selo do Serviço de Inspeção Federal, que leva até dois anos para ser emitido pelo Ministério da Agricultura. Por se tratarem de pequenos e médios produtores, as exigências de registro serão adequadas às dimensões de cada empreendimento, e os procedimentos deverão ser simplificados. Isso deve agilizar a emissão do selo “Arte”, acredita o senador Valdir Raupp, do MDB de Rondônia, que foi relator da lei durante sua análise no Senado. (Valdir Raupp) Nós somos de Estados... No meu Estado mesmo, há mais de 800 agroindústrias e há muita dificuldade de comercializar produtos entre Municípios, até de fazer troca. Às vezes, um Município produz um tipo de produto, o outro produz outro, mas não podem comercializar entre si por causa dessa situação da legislação” (Repórter) A lei estabelece ainda que a inspeção sanitária e a fiscalização dos produtos artesanais devem ter como prioridade, em vez de punir, orientar os produtores sobre as boas práticas agropecuárias e de fabricação. Lei 13.680/2018 (PLC 16/2018)

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