Planalto sanciona incentivos para empresas de tecnologia e informática que investirem em inovação — Rádio Senado
Agora é lei

Planalto sanciona incentivos para empresas de tecnologia e informática que investirem em inovação

Lei (13.674/2018) sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, autoriza as empresas de tecnologia da informação e da comunicação a investirem em atividades de pesquisas, desenvolvimento e inovação como compensação do recebimento de isenções tributárias. As empresas terão quarenta e oito meses para cumprir as metas, ao invés de três meses previstos na legislação, mas para garantir os benefícios devem investir no mínimo cinco por cento do faturamento bruto anual no mercado interno. O presidente Michel Temer vetou alguns pontos da lei, como os que enquadravam como pesquisa e inovação os gastos com aquisição, ampliação e modernização da infraestrutura física e de laboratórios. Também foi vetada a possibilidade de acompanhamento e fiscalização das obrigações por amostragem ou com ferramentas automatizadas. As informações com o repórter da Rádio Senado Edson Gomes.

13/06/2018, 17h28 - ATUALIZADO EM 13/06/2018, 17h28
Duração de áudio: 01:24
Young IT engineer inspecting data center servers.
zhuyufang / istockphoto.com

Transcrição
LOC: PLANALTO SANCIONA INCENTIVOS FISCAIS PARA EMPRESAS DE TECNOLOGIA QUE INVESTIREM EM INOVAÇÃO. LOC: A LEI RECEBEU VETOS, ENTRE ELES O QUE PERMITIA INVESTIMENTO EM MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA E LABORATÓRIOS. REPÓRTER EDSON GOMES. TÉC: A nova lei autoriza empresas de tecnologia da informação e comunicação a receberem incentivos fiscais, como redução ou isenção do IPI, se investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A norma amplia de três para 48 meses o prazo para as empresas reinvestirem os valores dispensados, mas para garantir os benefícios, no mínimo cinco por cento do faturamento bruto anual deve ser aplicado no mercado interno. Os beneficiados devem encaminhar demonstrativos e relatórios das atividades anualmente. Se o relatório for rejeitado ou se a empresa deixar de cumprir as obrigações, ela terá os benefícios suspensos e ainda poderá ter que pagar os débitos fiscais acumulados. O senador Paulo Rocha, do PT do Pará, que foi o presidente da Comissão Mista que analisou a Medida Provisória que originou a lei, destacou a importância do incentivo. (Paulo Rocha) Vem concertar algumas falhas que já existia na lei anterior e principalmente direcionando essa verba tão importante para o fortalecimento das pesquisas, das ciências e da tecnologia.” (Repórter) O presidente Michel Temer vetou alguns pontos da lei, como os que enquadravam como pesquisa e inovação os gastos com aquisição, ampliação e modernização da infraestrutura física e de laboratórios. Também foi vetada a possibilidade de acompanhamento e fiscalização das obrigações por amostragem ou com ferramentas automatizadas. Da Rádio Senado Edson Gomes.

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