CTFC quer acabar com carência para atendimentos de emergência de planos de saúde
Os planos de saúde não poderão exigir carência para atendimentos de urgência e o prazo para que o usuário tenha direito a internações deve cair de 180 para 120 dias. É o que diz projeto de lei (PLS 502/2017) da senadora Rose de Freitas (Pode-ES) aprovado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor. Para o relator na CTFC, senador Elmano Férrer (Pode-PI) a medida é acertada pois a demora no atendimento nesses casos coloca em risco a saúde e a vida do paciente. A reportagem é de Bruno Lourenço.
Transcrição
LOC: OS PLANOS DE SAÚDE NÃO PODERÃ O EXIGIR CARÊNCIA PARA ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA, E O PRAZO PARA QUE O USUÁRIO TENHA DIREITO A INTERNAÇÕES DEVE CAIR DE 180 PARA 120 DIAS.
LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E DEFESA DO CONSUMIDOR. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
(Repórter) Hoje quem contrata um plano de saúde pode ter que esperar 24 horas antes de poder utilizar um serviço de urgência ou emergência. O projeto de lei da senadora Rose de Freitas, do Podemos do Espírito Santo, acaba com essa carência. Além disso, reduz de 180 para 120 dias o período que o consumidor deve esperar para ter direito a uma internação. Para o relator na Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor, senador Elmano Férrer, do Podemos do Piauí, a medida é acertada.
(Elmano Ferrer) A proposição legislativa acertadamente elimina o prazo máximo de carência para os atendimentos de urgência e emergência, haja vista que se o consumidor não receber o atendimento no tempo necessário, pode ser inócuo o tratamento em período posterior, pois a demora no atendimento nesses casos coloca em risco a saúde e a vida do paciente.
(Repórter) A proposta não altera a carência para a cobertura de partos, que continua em 300 dias. O projeto de lei segue para a análise da Comissão de Assuntos Sociais. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 502, de 2017