Congresso mantém proibição para que instituições filantrópicas firmem convênios com não participantes do SUS — Rádio Senado
Votações

Congresso mantém proibição para que instituições filantrópicas firmem convênios com não participantes do SUS

O Congresso Nacional manteve o veto do presidente da República (Veto 12/2018) que anulou a permissão para que instituições filantrópicas que tratam de dependentes químicos possam fazer convênios com entidades não integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS). É o caso das comunidades terapêuticas. O senador Paulo Bauer (PSDB-SC) defendeu a derrubada do veto, mas prevaleceu o entendimento do governo. O Palácio do Planalto alega que a Constituição determina a unicidade do SUS e que, por isso, os contratos com órgãos que não fazem parte do sistema são ilegais. Um Medida Provisória deve ser editada para permitir os convênios com as comunidade terapêuticas. Deputados e senadores também aprovaram a criação de cargos para o Gabinete da Intervenção Federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro.

15/05/2018, 19h42 - ATUALIZADO EM 16/05/2018, 10h06
Duração de áudio: 02:07
Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta destinada à deliberação dos Vetos nºs 11 e 12 de 2018, Projetos de Lei do Congresso Nacional nºs 7 e 6 de 2018 e do Projeto de Resolução do Congresso Nacional nº 3 de 2017. 

Mesa:
senador Wellington Fagundes (PR-MT); 
presidente do Senado Federal, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).

Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Transcrição
LOC: O CONGRESSO NACIONAL MANTEVE O VETO PRESIDENCIAL À POSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS FIRMAREM CONVÊNIOS COM ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PARA O TRATAMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS. LOC: O GOVERNO PROMETEU EDITAR UMA MEDIDA PROVISÓRIA PARA AUTORIZAR OS CONTRATOS COM AS CHAMADAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI. TÉC: O veto anulou a permissão para que instituições filantrópicas que tratam de dependentes químicos possam firmar contratos com qualquer órgão do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, caso das comunidades terapêuticas. O líder do PSDB, senador Paulo Bauer, de Santa Catarina, defendeu que esse veto fosse derrubado: (PAULO BAUER): tendo em vista que o dispositivo permitirá que um número maior de dependentes químicos sejam atendidos por uma gama maior de estabelecimentos e assim desafogar o tão sobrecarregado Sistema Único de Saúde, o SUS. (MAURÍCIO): Mas prevaleceu o argumento da Presidência da República, de que as comunidades terapêuticas não fazem parte do Sistema Único de Saúde e, por isso, os contratos com as instituições filantrópicas são ilegais. O líder do governo no Congresso Nacional, deputado André Moura, do PSC de Sergipe, afirmou que o Palácio do Planalto vai editar uma medida provisória para permitir os convênios com as comunidades terapêuticas: (ANDRÉ MOURA): O veto que houve por parte do governo, não é que o governo seja contra a matéria, o governo é favor. O veto que houve por parte do governo foi por conta de uma inconstitucionalidade, um vício de constitucionalidade. O compromisso que o governo assumiu é o de que nós vamos receber o texto proposta pela comunidade terapêutica e na semana seguinte nós vamos encaminhar já uma medida provisória, sem os vícios de inconstitucionalidade. (MAURÍCIO): Outro veto mantido pelo Congresso Nacional foi a dois trechos da lei que regulamentou a produção de polpa e de suco de fruta. A legislação dizia que as novas regras valeriam apenas para as cooperativas e associações formadas por agricultores familiares – o veto retirou essa limitação. Também foi vetado o trecho que estabelecia que a produção, padronização e o envase da polpa ou suco de fruta deveriam ser feitos exclusivamente na agricultura familiar. O Congresso Nacional ainda aprovou o projeto de lei que prevê a criação de 231 cargos e funções na área de segurança pública do Executivo federal; 67 desses cargos são destinados ao gabinete da intervenção federal no Rio de Janeiro. Da Rádio Senado, Maurício de Santi.

Ao vivo
00:0000:00