CCJ aprova penas mais duras para roubo de cargas e contrabando — Rádio Senado
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CCJ aprova penas mais duras para roubo de cargas e contrabando

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou um projeto que determina a cassação da carteira de motorista por 5 anos de quem cometer os crimes de contrabando, descaminho, furto, roubo e receptação de mercadorias. A relatora da proposta, senadora Ana Amélia (PP-RS), afirmou que 40% dos cigarros comercializados no Brasil são contrabandeados. Segundo a senadora Simone Tebet (PMDB-MS), o país perde 500 bilhões de reais por ano com a sonegação de impostos. Ela acredita que a cassação da habilitação vá desestimular os motoristas a cometerem este tipo de crime. A reportagem é de Marcella Cunha, da Rádio Senado.

02/05/2018, 19h19 - ATUALIZADO EM 02/05/2018, 19h19
Duração de áudio: 02:00
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião com 24 itens na pauta. Entre eles, o PLS 157/2016, que aumenta a pena para fuga de prisão com uso de violência.

Bancada:
senadora Rose de Freitas (PMDB-ES); 
senador Valdir Raupp (PMDB-RO);
senador José Pimentel (PT-CE); 
senadora Simone Tebet (PMDB-MS);
senadora Ana Amélia (PP-RS);
senador Antonio Anastasia (PSDB-MG); senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). 

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Edilson Rodrigues / Agência Senado

Transcrição
LOC: O MOTORISTA QUE FOR DETIDO POR CONTRABANDO OU ROUBO DE CARGAS PODERÁ PERDER A CARTEIRA. LOC: É O QUE APROVOU A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. A PROPOSTA AINDA PRECISA SER ANALISADA PELO PLENÁRIO DO SENADO. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA. TÉC: A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para endurecer a punição aos crimes de contrabando, descaminho, furto, roubo e receptação de mercadorias. Além da penas já previstas na legislação, o condutor que usar o veículo para cometer esse tipo de delito poderá ter sua carteira de motorista cassada por até 5 anos. Quem não for habilitado, ficará proibido de pedir o documento pelo mesmo período. Essa penalidade somente será aplicada quando não houver mais possibilidade de recurso no processo. A relatora da proposta, senadora Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul, apresentou uma emenda para excluir a inscrição no CNPJ da empresa que transportar ou comercializar produtos falsificados ou fruto de contrabando. A senadora lembrou o impacto tributário para o País decorrente da sonegação de impostos. (Ana Amélia): “Para se ter uma ideia, 40% hoje do volume de cigarros comercializados é fruto de contrabando. Considerando que o cigarro é o produto mais tributado no Brasil. Do preço final do produto, talvez mais de 90% seja fruto de tributação – IPI e Imposto de Renda.” (REP) A senadora Simone Tebet, do PMDB de Mato Grosso do Sul, disse se tratar de algo tão nocivo quanto a corrupção, já que a sonegação gira em torno de 500 bilhões de reais por ano. Para Tebet, a nova sanção vai desencorajar os motoristas. (Simone) “Normalmente, esse não é um condutor qualquer. Ele é um profissional, que depende da carteira de habilitação para exercer a sua atividade. Ele é motorista de caminhão, ele faz fretes, enfim, ele trabalha nesse setor de logística e, consequentemente, vai pensar duas ou três vezes antes de aceitar uma proposta de trabalho como essa que é, acima de tudo prejudicial ao Brasil.” (REP) O projeto estabelece, ainda, que empresas que comercializam bebidas alcoólicas e cigarros deverão fixar advertências alertando sobre a venda de produtos de origem ilícita. Da Rádio Senado, Marcella Cunha.

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