CAS aprova proibição da taxa de cadastro para financiamentos — Rádio Senado
Proposta

CAS aprova proibição da taxa de cadastro para financiamentos

O projeto (PLS 464/2012) aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais proíbe a cobrança da taxa de cadastro em contratos de financiamento. O relator Davi Alcolumbre (DEM-AP) argumenta que o pagamento exigido para cobrir os custos com pesquisas sobre a situação financeira dos clientes é abusivo e questionado em várias ações na Justiça. Durante o debate na CAS, o senador Dalirio Beber (PSDB-SC), defendeu que é legítimo o interesse dos bancos em consultar os cadastros de proteção ao crédito, mas disse que o consumidor não deve pagar esta conta. A proposta deve ser analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, George Cardim.

18/04/2018, 12h40 - ATUALIZADO EM 18/04/2018, 12h40
Duração de áudio: 01:56
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza reunião deliberativa com 15 itens. Entre eles, o PLC 214/2015, que obriga o exame de acuidade visual em alunos do ensino fundamental.

Em pronunciamento, à bancada, senador Dalírio Beber (PSDB-SC).

Foto: Pedro França/Agência Senado
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: OS BANCOS SERÃO PROIBIDOS DE COBRAR TAXA DE CADASTRO EM CONTRATOS DE FINANCIAMENTO. LOC: É O QUE ESTABELECE UM PROJETO APROVADO PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS. REPÓRTER GEORGE CARDIM. (Repórter ) O projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais proíbe a cobrança da taxa de cadastro em contratos de financiamento. O relatório do senador Davi Alcolumbre, do Democratas do Amapá, argumenta que o pagamento exigido para cobrir os custos com pesquisas sobre a situação financeira dos clientes é abusivo e questionado em várias ações na Justiça. A tarifa passou a ser permitida pelo Banco Central em 2010 para a abertura de novas contas e pedidos de empréstimos, e foi considerada legítima pelo Superior Tribunal de Justiça em 2013, desde que o valor seja previsto no contrato e esteja dentro da média do mercado. Durante o debate na CAS, o senador Dalirio Beber, do PSDB de Santa Catarina, lembrou que os contratos de adesão são impostos pelas instituições e assinados pelo consumidor, sem possibilidade de modificações. Para Beber, é legítimo o interesse dos bancos em consultar os cadastros de proteção ao crédito, mas o consumidor não deve pagar esta conta. (Dalirio Beber) “Sequer a alegação de que a instituição financeira está “prestando um serviço” ao consultar os dados do consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito se sustenta como argumentação a justificar sua cobrança. Ademais, é inerente à atividade da instituição o risco e, se quiser afastá-lo, é de sua livre deliberação a consulta, não sendo justo transferir o ônus ao consumidor.” (Repórter) O projeto permite a cobrança de custos de administração em financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação. A proposta deve ser analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça. PLS 464/2012

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