CCJ pode votar prazo máximo para hospitais notificarem atendimento a mulher vítima de violência
Hospitais e profissionais da saúde terão prazo de cinco dias, contados da data de atendimento da mulher vítima de violência, para informar o fato à Polícia ou ao Ministério Público. É o que diz projeto de lei (PLS 308/2016), do senador Elmano Férrer (PMDB-PI), que pode ser votado na quarta-feira 22) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). A relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), recomenda a aprovação da proposta, que tem caráter terminativo na CCJ.
Transcrição
LOC: HOSPITAIS E PROFISSIONAIS DA SAÚDE TERÃO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADOS DA DATA DE ATENDIMENTO DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA, PARA INFORMAR O FATO À POLÍCIA OU AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI QUE PODE SER VOTADO NA QUARTA-FEIRA NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
(Repórter) A legislação já determina a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher, mas não define prazos. O projeto de lei do senador Elmano Férrer, do PMDB do Piauí, dá um período de 5 dias para que os profissionais de saúde informem à Polícia ou ao Ministério Público sobre o atendimento de mulheres vítimas de violência. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça, senadora Simone Tebet, do PMDB de Mato Grosso do Sul, defendeu a iniciativa.
(Simone Tebet) Na realidade ele supre duas lacunas: a primeira é em relação ao prazo, no sentido de que a notificação compulsória tem de ser dada com prazo máximo de cinco dias do conhecimento do fato; e a segunda é para quem, a quem essas pessoas físicas ou entidades vão se dirigir. No caso aqui é à autoridade policial mais próxima do hospital, do estabelecimento, ou ao Ministério Público.
(Repórter) O projeto de lei, que já havia sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos, segue direto da CCJ para a análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 308, DE 2016