Segue para Câmara proposta que proíbe rejeição de pedido de acesso à informação
Aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), segue para a Câmara dos Deputados um projeto (PLS 529/2015) do senador Antônio Anastasia (PSDB–MG) que proíbe a rejeição de pedido de acesso à informação pública sem motivo. Anastasia justifica que a publicidade dos dados é a maneira mais eficiente de combater a má administração. Para o relator da iniciativa na CCJ, senador Flexa Ribeiro (PSDB–PA), é importante haver mais transparência na administração pública.

Transcrição
LOC: APROVADA PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SEGUE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS UM PROJETO QUE PROÍBE A REJEIÇÃO DE PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA SEM MOTIVO.
LOC: A PROPOSTA PREVÊ AINDA QUE ÓRGÃO QUE NEGAR A SOLICITAÇÃO DEVERÁ ORIENTAR O INTERESSADO SOBRE EVENTUAIS FALHAS. REPÓRTER GUSTAVO AZEVEDO.
TÉC: Desde a criação da Lei de Acesso à Informação, em 2011, qualquer pessoa pode verificar os gastos da administração pública. Exceto quando forem sigilosos para a segurança da sociedade e do Estado. Mas, agora esse mecanismo poderá ser aperfeiçoado, após aprovação de um projeto na Comissão de Constituição e Justiça. A proposta de autoria do senador Antônio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, proíbe que o órgão público se recuse a receber sem motivo uma solicitação do cidadão, devendo ainda orientar o interessado sobre possíveis falhas nesse pedido. Anastasia justifica que a publicidade destes números é a maneira mais eficiente de combater a má administração. Relator da iniciativa na CCJ, o senador Flexa Ribeiro, do PSDB paraense, destacou a importância de haver mais transparência.
(Flexa) É importantíssimo porque vem ao encontro na necessidade da transparência que todos nós estamos sempre cobrando. As alterações propostas aperfeiçoam o direito da cidadania, sob a guarda do poder público. Assim, contribui para tornar mais efetivo o direito ao acesso à informação.
(REP) A proposta estabelece ainda que, caso o cidadão entre com recurso contra a rejeição do acesso à informação, o órgão terá prazo de cinco dias para se manifestar sobre a decisão. Se mesmo assim não aceitar o pedido, o caso deverá ser encaminhado para a autoridade superior, que terá igual prazo para apresentar uma resposta. A proposta foi aprovada em caráter terminativo na CCJ, ou seja, se não houver recurso para votação pelo Plenário seguirá direto para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Gustavo Azevedo.