Aprovada PEC que veda filiação partidária na Justiça Eleitoral — Rádio Senado
Plenário

Aprovada PEC que veda filiação partidária na Justiça Eleitoral

A Proposta de Emenda à Constituição do senador Flexa Ribeiro (PSDB – PA) que estabelece o impedimento à filiação partidária de integrantes da Justiça Eleitoral dois anos antes da posse foi aprovada pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (28). O objetivo da Proposta (PEC 4/2017) é garantir a imparcialidade nos julgamentos. Uma emenda do relator, o senador Ronaldo Caiado (DEM – GO), determinou que a limitação vai valer para advogados indicados aos tribunais regionais eleitorais, ao Tribunal Superior Eleitoral, e também para os cidadãos integrantes de juntas eleitorais.

28/11/2017, 20h14 - ATUALIZADO EM 29/11/2017, 09h34
Duração de áudio: 01:10
Plenário do Senado durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia.

À bancada:
senador José Medeiros (Pode-MT);
senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP);
senador Waldemir Moka (PMDB-MS);
senadora Marta Suplicy (PMDB-SP);
senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: PEC QUE IMPEDE A FILIAÇÃO PARTIDÁRIA DE INTEGRANTES DA JUSTIÇA ELEITORAL DOIS ANOS ANTES DA POSSE É APROVADA PELO PLENÁRIO. LOC: O OBJETIVO É GARANTIR A IMPARCIALIDADE NOS JULGAMENTOS. REPÓRTER MARCELLA CUNHA. (Repórter) A Proposta de Emenda à Constituição veda a posse de membros da Justiça Eleitoral que tenham sido filiados a partidos políticos nos dois anos anteriores ao início do exercício na função. O autor, senador Flexa Ribeiro, do PSDB do Pará, acredita que a proibição vai permitir mais isenção nos julgamentos. (Flexa Ribeiro) “Não é possível que um juiz que tenha uma filiação partidária, que desempenhou algum mandato por um partido, vá assumir um tribunal e não tenha a isenção para julgar os fatos que lá chegarem. Então, essa PEC vem neste sentido de tornar os tribunais, na indicação dos juízes não togados, protegidos da partidarização.” (Repórter) Uma emenda do relator, o senador Ronaldo Caiado, do Democratas de Goiás, determinou que a limitação vai valer para advogados indicados aos tribunais regionais eleitorais, ao Tribunal Superior Eleitoral, e também para os cidadãos integrantes de juntas eleitorais. Juízes concursados já não podem se partidarizar após a posse. A proposta segue para Câmara dos Deputados. PEC 4/2017

Ao vivo
00:0000:00