Proposta que agiliza a adoção de crianças segue para o Plenário do Senado — Rádio Senado
Social

Proposta que agiliza a adoção de crianças segue para o Plenário do Senado

O Plenário do Senado deve analisar o projeto que busca agilizar a adoção de crianças no país (PLC 101/2017). A proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais na última quarta-feira (11) e só precisa do aval do Plenário para seguir para sanção presidencial. Entre outros pontos, o relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE) garante a prioridade para pessoas interessadas em adotar grupos de irmãos e crianças e adolescentes com deficiência ou doença crônica e estabelece um prazo de 10 dias para que os pais biológicos desistam de entregar o filho para adoção. O texto limita em 90 dias, prorrogável por mais 90 dias, o prazo do chamado estágio de convivência e determina que a Justiça conclua o processo de adoção em até 240 dias.

13/10/2017, 16h17 - ATUALIZADO EM 13/10/2017, 17h03
Duração de áudio: 02:28
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: O PLENÁRIO DO SENADO DEVE ANALISAR O PROJETO QUE BUSCA AGILIZAR A ADOÇÃO DE CRIANÇAS NO PAÍS. LOC: A PROPOSTA APROVADA NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS ESTENDE AOS ADOTANTES OS MESMOS DIREITOS TRABALHISTAS GARANTIDOS AOS PAIS BIOLÓGICOS. REPÓRTER GEORGE CARDIM. Téc: A proposta já aprovada pela Câmara dos Deputados busca agilizar os processos de adoção no Brasil. Entre outros pontos, o relatório do senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, garante a prioridade para pessoas interessadas em adotar grupos de irmãos e crianças e adolescentes com deficiência ou doença crônica. Também estabelece um prazo de 10 dias para que os pais biológicos desistam de entregar o filho para adoção. O projeto limita em 90 dias, prorrogável por mais 90 dias, o prazo do chamado estágio de convivência, que é o período de adaptação antes da adoção definitiva. O texto ainda determina que a justiça conclua o processo de adoção em até 240 dias. Após a sentença, quem desistir da guarda ou devolver a criança será excluído do cadastro nacional. Armando Monteiro lembrou que mais de 47 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos no Brasil. Deste total, cerca de oito mil fazem parte do Cadastro Nacional de Adoção. Já a lista de pretendentes chega a 41 mil pessoas. Segundo Monteiro, o objetivo do projeto é superar a burocracia e as dificuldades encontradas no atual sistema. (Monteiro) “A realidade ainda se apresenta de uma forma inclemente para o grande número de crianças e adolescentes abrigados, resultado, entre outros fatores, de um processo demorado de destituição de poder familiar, que leva as crianças a praticamente crescerem em abrigos. Trata-se de uma postura sensivelmente contrária ao espírito da Constituição e do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente” (Rep) A proposta ainda estende aos pais adotantes os direitos trabalhistas assegurados aos pais biológicos, como a estabilidade provisória no emprego, a licença-maternidade e um horário especial na jornada de trabalho para o aleitamento até que o bebê complete seis meses de idade. A proposta aprovada na Comissão de Assuntos Sociais deve ser analisada agora pelo plenário do Senado. Da Rádio Senado, George Cardim. PLC 101/2017

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