Temer deve vetar emenda que obriga sites a retirar notícia falsa sem decisão judicial
O PLC 110/2017, que altera a legislação político-eleitoral, mudou as regras de doação para campanha e limitou o chamado autofinanciamento a dez salários mínimos. Com isso, cada candidato poderá usar recursos próprios na disputa de cerca de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). O senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE), relator da matéria, entende que as mudanças vão democratizar o uso de recursos na eleição. O senador, que é vice-líder do governo, informou que o presidente Temer vai vetar o artigo que dava direito ao candidato, que se sentir ofendido por notícia falsa, pedir ao provedor a retirada da publicação até a identificação do usuário que a publicou. Ele disse que o objetivo é garantir a livre manifestação.
Transcrição
LOC: O ARTIGO DA REFORMA POLÍTICA QUE TRATA DE CENSURA NA INTERNET DEVE SER VETADO PELO PRESIDENTE MICHEL TEMER
LOC: RELATOR NO SENADO, FERNANDO BEZERRA COELHO DISSE QUE A IDEIA É NÃO ARRANHAR QUALQUER DIREITO CONSTITUCIONAL E GARANTIR A LIVRE MANIFESTAÇÃO. REPÓRTER MARINA FERREIRA.
Téc: Um dos artigos da reforma política aprovada pelo Congresso Nacional obrigava sites a suspender, sem decisão judicial, a publicação de conteúdo denunciado por ofensas, discurso de ódio ou informações falsas contra partidos ou candidatos. Para que o conteúdo fosse tirado do ar, eles deveriam apenas notificar as plataformas como Facebook, Twitter e Google. Relator da proposta no Senado, Fernando Bezerra Coelho, do PMDB pernambucano, explicou que esse ponto tinha por objetivo evitar notícias falsas que são disseminadas através das redes sociais durante a campanha. Porém, por ser caracterizado como uma forma de censura, foi decidido o veto pelo presidente Michel Temer.
(Fernando) A compreensão de todos foi de que para não restar nenhuma dúvida de que não se quer arranhar nenhum direito constitucional, que é o direito a livre manifestação. E, para não haver nenhum tipo de interpretação de que estaria cerceando o direito a livre manifestação, a decisão do presidente já anunciada foi pela retirada desse artigo.
(Repórter) Um outro ponto do texto mudou as regras de doação para campanha e limitou o chamado autofinanciamento a dez salários mínimos. Com isso, cada candidato poderá usar recursos próprios de cerca de 9 mil e 500 reais na disputa. Segundo Fernando Bezerra Coelho, as mudanças foram decididas entre as lideranças partidárias e vai democratizar o uso de recursos na eleição
(Bezerra) Pela primeira vez nós temos limites para gastos totais nas campanhas de presidente, governador, senador, deputado federal e estadual. Portanto os candidatos, que tenham patrimônio, que tenham renda não poderão gastar além dos limites que foram fixados.
(Rep): A fiscalização da quantia doada será feita pela Justiça Eleitoral, que ao verificar contribuições maiores que o limite estipulado, deve multar a pessoa em até cem por cento do valor excedente. Da Rádio Senado, Marina Ferreira.
PLC 110/2017