CAE veda acesso ao Bolsa Atleta a esportistas com renda anual superior a 360 salários mínimos — Rádio Senado
Proposta

CAE veda acesso ao Bolsa Atleta a esportistas com renda anual superior a 360 salários mínimos

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou um projeto (PLS 709/2015) do senador Romário (Podemos – RJ) que veda o acesso ao Bolsa Atleta a esportista com renda anual superior a 360 salários mínimos. A proposta também retira a necessidade de indicação dos cartolas para o recebimento da Bolsa Pódio pelos 20 atletas mais bem ranqueados mundialmente em suas modalidades.

04/10/2017, 12h32 - ATUALIZADO EM 04/10/2017, 12h53
Duração de áudio: 01:34
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU UM PROJETO QUE VEDA O ACESSO AO BOLSA-ATLETA A ESPORTISTA COM RENDA ANUAL SUPERIOR A 360 SALÁRIOS MÍNIMOS. LOC: A PROPOSTA TAMBÉM RETIRA A NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DOS CARTOLAS PARA O RECEBIMENTO DA BOLSA-PÓDIO PELOS 20 ATLETAS MAIS BEM RANQUEADOS MUNDIALMENTE EM SUAS MODALIDADES. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) O projeto de lei foi apresentado pelo senador Romário, do Podemos do Rio de Janeiro, com base em avaliação da Comissão de Educação, Cultura e Esporte sobre o programa Bolsa-Atleta. Romário alegou que o correto é dar prioridade a quem precisa dos recursos para continuar treinando. Além do limite de 360 salários mínimos anuais, cerca de 330 mil reais, para o recebimento da bolsa, a proposta impede que o atleta que já recebe financiamento público de duas outras fontes – como patrocínio de estatal, por exemplo – seja beneficiado. O salário recebido das Forças Armadas fica de fora desse cálculo. Para a relatora na Comissão de Assuntos Econômicos, senadora Regina Sousa, do PT do Piauí, a medida traz mais foco para o Bolsa-Atleta. (Regina Sousa) Acreditamos que, do ponto de vista econômico, as propostas trazidas pelo PLS não causam impacto econômico e fiscal. Consideramos, pelo contrário, que trazem mais transparência e economicidade aos programas esportivos, pois limitamos possíveis beneficiários de forma clara, assim como delimitam condicionantes de acúmulo de fontes de financiamento público. (Repórter) O projeto também fixa um critério mais objetivo para o bolsa-pódio. Se o atleta estiver entre os 20 mais bem ranqueados no mundo em sua modalidade, ele não dependerá da indicação da federação para conseguir o benefício. A proposta também troca o termo “paraolímpico” e derivados nas Leis Pelé e do Bolsa-Atleta, para a redação mais próxima do termo em inglês e que é recomendada pelos comitês olímpicos: “paralímpico”. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. LOC: O PROJETO DE LEI AINDA SERÁ SUBMETIDO A UM TURNO SUPLEMENTAR DE VOTAÇÃO NA CAE. CASO NÃO HAJA ALTERAÇÕES ATÉ A PRÓXIMA REUNIÃO, A PROPOSTA SEGUIRÁ PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS.

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