Projeto autoriza OAB a propor ações civis públicas — Rádio Senado
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Projeto autoriza OAB a propor ações civis públicas

Projeto aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) autoriza o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a propor ações civis públicas. Caso o PLS 686/2015 seja transformado em lei, a permissão se estenderá aos conselhos das seccionais da OAB.O projeto é de autoria do senador Cássio Cunha Lima PSDB-PB). O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG),  deu parecer favorável à aprovação. Ele sustenta que o objetivo é esclarecer uma dúvida de interpretação da lei. O Estatuto da OAB, de 1994, já previa a possibilidade de proposição, por parte da instituição, de ações civis públicas. “Mas houve uma dúvida jurisprudencial sobre o alcance, por isso, a tentativa agora, do senador Cássio, de explicitar da ação civil pública para os chamados interesses difusos, que são interesses relativos ao meio ambiente, a questões do consumidor”, explicou. A reportagem é de Marcela Diniz, da Rádio Senado.

13/09/2017, 19h26 - ATUALIZADO EM 13/09/2017, 21h31
Duração de áudio: 02:08
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião deliberativa com 44 itens. Entre eles, o PLS 86/2017, que institui o voto distrital misto nas eleições proporcionais e a PEC 33/2012, que trata da redução da maioridade penal. 

Em pronunciamento, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). 

Foto: Pedro França/Agência Senado
Foto: Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: UM PROJETO APROVADO NA CCJ AUTORIZA O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL A PROPOR AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. LOC: A PERMISSÃO SE ESTENDERÁ, CASO A PROPOSTA VIRE LEI, AOS CONSELHOS DAS SECCIONAIS DA OAB. A REPORTAGEM É DE MARCELA DINIZ: TÉC: Uma ação civil pública busca proteger os interesses da coletividade em casos de danos ao meio ambiente e outros bens e direitos compartilhados. Pela lei atual, podem propor esse tipo de ação o Ministério Público, a Defensoria Pública; União, Estados e Municípios; empresas públicas, autarquias, sociedades de economia mista e associações constituídas há, pelo menos, um ano. Se o projeto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado virar lei, serão incluídos nessa lista o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e os Conselhos das seccionais da OAB. O senador Cássio Cunha Lima, do PSDB da Paraíba, é o autor da ideia, que contou com parecer favorável do relator, senador Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais. Anastasia explicou que o Estatuto da Ordem, de 1994, já previa a possibilidade de proposição, por parte da OAB, de ações civis públicas: (Anastasia) Mas houve uma dúvida jurisprudencial sobre o alcance, por isso, a tentativa agora, do senador Cássio, de explicitar da ação civil pública para os chamados interesses difusos, que são interesses relativos ao meio ambiente, a questões do consumidor, etc. (REP) Para o senador Ronaldo Caiado, do Democratas de Goiás, o projeto abre brecha para que ações civis públicas sejam propostas com vistas a interesses particulares: (Caiado) Advogado tem interesse ou não tem interesse? Tem causa ou não tem causa? Tem cliente ou não tem cliente? Como é que uma ordem constituída por eles, amanhã, pode entrar com uma Ação Civil Pública contra uma empresa que é contrária a ele? Então, isso é de uma gravidade ímpar! (REP) A senadora Simone Tebet, do PMDB de Mato Grosso do Sul, rebateu, dizendo que os direitos que a ação civil pública busca proteger não são de natureza privada: (Simone) Direito do consumidor, ao patrimônio histórico, Direito Ambiental, são essas questões maiores, e não questões que envolvam particularidades entre duas, três ou cinco pessoas. (REP) A decisão da CCJ foi terminativa, ou seja, se não houver pedido para nova votação em plenário, o projeto que torna a OAB parte legítima para ajuizar Ação Civil Pública pode seguir direto para análise na Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Marcela Diniz. PLS 686/2015

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