Projeto em análise na CAS estabelece que custo com tradução judicial é de quem perde a ação trabalhista — Rádio Senado
Proposta

Projeto em análise na CAS estabelece que custo com tradução judicial é de quem perde a ação trabalhista

24/08/2017, 17h32 - ATUALIZADO EM 24/08/2017, 17h44
Duração de áudio: 01:35
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: AVANÇA NO SENADO A PROPOSTA QUE PREVÊ QUE AS DESPESAS COM INTÉRPRETE JUDICIAIS SEJAM PAGAS POR QUEM PERDER O PROCESSO LOC: O PROJETO, QUE TEVE ORIGEM NA CÂMARA, FOI APROVADO PELA CCJ E AGORA SERÁ EXAMINADO PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS. REPÓRTER GUSTAVO AZEVEDO. (Repórter) Segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais proposta aprovada pela CCJ que garante que as despesas com tradução e interpretação de língua estrangeira, na tomada de depoimentos em reclamações trabalhistas, fiquem sob responsabilidade de quem perder o processo judicial. A exceção prevista no projeto de autoria do deputado Carlos Bezerra, do PMDB de Mato Grosso, é para pessoas beneficiadas com assistência jurídica gratuita. O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, destacou que a alteração na Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, visa o aperfeiçoamento da legislação. (Humberto Costa) nesse sentido, a dificuldade de domínio da língua nacional por qualquer dos partícipes processuais continuará sendo suprida por intérprete de língua estrangeira nomeado pelo Juiz do Trabalho, assegurando-se, desta forma, o princípio da ampla defesa e devido processo legal. (Repórter) Pela regra atual da CLT, as despesas com os intérpretes judiciais devem ser pagas por quem solicita o serviço. Humberto Costa afirmou que essa atribuição prejudica ainda mais a pessoa que está com o processo trabalhista. (Humberto Costa) Fica claro que o objetivo maior perseguido é uma readequação legislativa da regra processual trabalhista para que a parte não seja prejudicada no seu depoimento e, da mesma forma, das testemunhas por ela arroladas. (Repórter) Se aprovada na Comissão de Assuntos Sociais, a proposta poderá seguir para sanção presidencial. PLC 73/2011

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