CCJ aprova projeto que permite a distribuidoras de energia a atuar na geração de energia solar
Empresas distribuidoras de energia elétrica poderão atuar também na geração de energia de fonte solar. Um projeto de lei (PLS 277/2015) do senador Wilder Morais (PP – GO) com esse objetivo foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) e segue agora para a Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado (CI).

Transcrição
LOC: EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA PODERÃO ATUAR TAMBÉM NA GERAÇÃO DE ENERGIA DE FONTE SOLAR.
LOC: PROJETO DE LEI COM ESSE OBJETIVO FOI APROVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E SEGUE AGORA PARA A COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES:
(Repórter) A proposta é do senador Wilder Morais, do PP de Goiás, e permite às concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço de distribuição de energia elétrica atuarem também na geração de energia, mas apenas de fonte solar fotovoltaica. As distribuidoras deverão manifestar o interesse à Agência Nacional de Energia Elétrica e poderão gerar energia solar por cinco anos. E a compra de placas fotovoltaicas e a instalação nos telhados dos consumidores serão custeadas pela empresa distribuidora de energia, conforme resumiu o senador Petecão.
(Sérgio Petecâo) “Poderão desenvolver atividades de geração de energia elétrica desde que baseadas em fonte solar fotovoltaica, destinada à injeção em sua rede elétrica a partir de equipamentos instalados em suas unidades consumidoras adquiridos e instalados nos cinco anos posteriores à manifestação de interesse das concessionárias junto à Aneel”.
(Repórter) Pelo projeto aprovado na CCJ, consumidores de baixa renda beneficiados com a tarifa social de energia deverão permitir a instalação das placas fotovoltaicas nos seus telhados para continuarem recebendo o benefício. A proposta ainda, proíbe que esses consumidores exijam compensação pela instalação das placas em suas casas. Agora, a matéria será examinada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura
PLS 277/2015