Projeto regulamenta doação eleitoral pela internet
Transcrição
LOC: PROJETO DE LEI VISA REGULAMENTAR O PROCESSO DE DOAÇÃO ELEITORAL PELA INTERNET.
LOC: A INICIATIVA É DO SENADOR RONALDO CAIADO, DO DEMOCRATAS DE GOIÁS, COMO INFORMA A REPÓRTER REBECA LIGABUE (LIGABÍ).
TÉC: A partir das eleições de 2018, os candidatos não poderão contar com doações empresariais. Para coibir fraudes, o Supremo Tribunal Federal permitiu apenas doações de pessoas físicas, limitadas a 10% da renda do ano anterior do doador, recursos próprios do candidato ou do Fundo Partidário. Com o objetivo de ampliar a possibilidade de contribuição, um projeto de lei em análise no Senado regulamenta o processo de doação on-line. As doações só poderão ser feitas por pessoas físicas, devidamente identificadas, e direcionadas a um único candidato a cada cargo eletivo. Além disso, há um limite de cinco doações por cada endereço de internet, o chamado IP. O autor da proposta, senador Ronaldo Caiado, do Democratas de Goiás, explica que a ideia é aumentar a participação da população no processo eleitoral.
(sonora Caiado) Nós temos que motivar cada vez mais as pessoas, o cidadão, pessoas físicas a se conscientizarem da importância do financiamento das campanhas eleitorais. Ora, é uma cultura que não é característica aqui no país. É algo que nós precisamos ampliar, já que a internet é uma realidade e essa doação é um caminho para nós buscarmos uma alternativa.
(REP) Caiado destaca que o financiamento coletivo e outras formas de doação pela internet carecem de uma regulamentação. Na opinião dele, a proposta deve ser aprovada antes das próximas eleições.
(sonora Caiado) O TSE deu um parecer anteriormente contrário a esse tipo de doação, por um fato que eles têm toda razão: dizer que nós não tínhamos ainda elaborado uma lei para normatizar as doações pela internet. E é o que nós estamos fazendo neste momento e, a partir daí,dar publicidade a esta maneira de financiamento.
(REP) O projeto também determina que o candidato deverá publicar em site próprio, de cinco em cinco dias, o extrato de doações recebidas. O texto aguarda a escolha de um relator na Comissão de Constituição e Justiça.
PLS 189/2017