CCJ lê PEC que permite eleições diretas para presidente caso Temer deixe o cargo — Rádio Senado
Proposta

CCJ lê PEC que permite eleições diretas para presidente caso Temer deixe o cargo

Foi lido nesta quarta-feira (24) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) o relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 67/2016) do senador Reguffe (S/Partido) que permite eleições diretas para a Presidência da República caso Michel Temer deixe o cargo. A proposta estabelece que a escolha do mandatário do país só será feita pelo Congresso Nacional caso a chamada dupla vacância aconteça no último ano do mandato.

24/05/2017, 13h29 - ATUALIZADO EM 24/05/2017, 13h47
Duração de áudio: 02:12
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião deliberativa com 41 itens. Entre eles, a PEC 67/2017, que determina a realização de eleição direta aos cargos de presidente e vice-presidente da República, na hipótese de vacância desses cargos nos três primeiros anos do mandato.

À bancada:
senador Lasier Martins (PSD-RS);
senador José Pimentel (PT-CE);
senadora Fátima Bezerra (PT-RN);
enador Flexa Ribeiro (PSDB-PA); 
senadora Ana Amélia (PP-RS); 
senadora Regina Sousa (PT-PI);
senador Jorge Viana (PT-AC).

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: FOI LIDO HOJE NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA O RELATÓRIO DA PEC QUE PERMITE ELEIÇÕES DIRETAS PARA A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASO MICHEL TEMER DEIXE O CARGO. LOC: A PROPOSTA ESTABELECE QUE A ESCOLHA DO MANDATÁRIO DO PAÍS SÓ SERÁ FEITA PELO CONGRESSO CASO A CHAMADA DUPLA VACÂNCIA ACONTEÇA NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO. A REPORTAGEM É DE ROBERTO FRAGOSO. (Repórter) A Proposta de Emenda à Constituição apresentada pelo senador Reguffe, do Distrito Federal, muda a regra atual de escolha de um presidente da República no caso da chamada dupla vacância, ou seja, a ausência tanto do presidente quanto do vice, que pode acontecer por renúncia, decisão judicial, impeachment ou morte. Hoje, se isso acontecer nos dois primeiros anos do mandato, há eleição direta, mas a partir daí, a escolha é feita pelo Congresso Nacional. Com a mudança, a eleição poderia ser pelo voto popular também no terceiro ano do mandato. Ou seja, somente existiria eleição indireta no caso da dupla vacância no último ano de governo, que já é o ano em que acontecem normalmente as eleições, como destacou o senador Lindbergh Farias, do PT do Rio de Janeiro, relator da PEC. (Lindbergh Farias) Há uma PEC na Câmara dos Deputados altera esse prazo para três anos e meio, ou seja, se houver vacância, até junho de 2018, de presidente e vice, seria eleição direta. Eu acho que a PEC do senador Reguffe é mais equilibrada, porque, veja bem, se houver uma vacância em junho de 2018 fica muito complicado se organizar duas eleições: uma para o período de seis meses que faltariam, e outra para o próximo período de quatro anos. (Repórter) Lindbergh modificou ainda a proposta para garantir que a eleição direta valesse no caso de uma eventual substituição de Michel Temer. (Lindbergh Farias) Essa regra de transição é necessária para fazer frente à grave situação político-institucional pela qual passa o País neste momento histórico. O presidente atual não possui legitimidade para governar. Sua saída representa um imperativo democrático fundamental para a estabilidade do Brasil. Eu tenho uma convicção: só um presidente que venha com a força das urnas, legitimado pelo povo brasileiro, vai ter força para tirar o País dessa crise. É uma ilusão achar que qualquer nome que seja escolhido pelo Congresso Nacional nesse momento vai ter força. (Repórter) No caso da dupla vacância acontecer até o terceiro ano do mandato, serão convocadas eleições para a escolha de um novo presidente e um novo vice 90 dias depois. Caso a eleição seja indireta, o Congresso terá 30 dias para fazer a escolha. Nas duas situações, os eleitos tomarão posse no máximo dez dias depois da apuração dos votos. Depois da leitura do relatório e abertura do prazo para os senadores analisarem a PEC, ela poderá ser votada pela comissão no dia 31 de maio. PEC 67/2016

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