Candidatos com deficiência terão direito a cotas em universidades federais
Candidatos com deficiências passarão a ter direito a cotas em universidades federais. Um decreto presidencial publicado na última segunda-feira (24) alterou a Lei de Cotas para incluir esses estudantes. E a lei já vale para o SISU do segundo semestre deste ano.
Ouça os detalhes no áudio da repórter Iara Farias Borges, da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIAS PASSARÃO A TER DIREITO A COTAS EM UNIVERSIDADES FEDERAIS.
LOC: DECRETO PRESIDENCIAL PUBLICADO NA ÚLTIMA SEGUNDA-FEIRA ALTEROU A LEI DE COTAS PARA INCLUIR ESSES ESTUDANTES. E A LEI JÁ VALE PARA O SISU DO SEGUNDO SEMESTRE DESTE ANO. AS INFORMAÇÕES COM A REPÓRTER IARA FARIAS BORGES:
(Repórter) A lei de cotas permitia incluir pessoas com deficiência como beneficiárias das vagas em universidades federais. No entanto, as instituições não eram obrigadas a adotar a reserva. No final de 2016, o presidente da República sancionou a lei que obriga a inclusão das pessoas com deficiência no benefício, projeto de autoria do senador Cássio Cunha Lima, do PSDB da Paraíba. E pelo decreto de agora, a matéria foi incorporada à Lei de Cotas. O senador Cássio comemorou.
(Cássio Cunha Lima) “Creio ser uma notícia extremamente alvissareira, uma notícia positiva de inclusão social, de justiça social, pelo aprimoramento que o Congresso Nacional realizou. Então, a partir de agora os institutos federais de educação, assim como as universidades federais, passam a acolher nas suas salas de aulas as pessoas com deficiência, criando oportunidades, gerando inserção social, combatendo injustiça e diferenças, oferecendo a elas um futuro melhor pelo caminho da educação. 29”).
(Repórter) A lei reserva metade das vagas das universidades federais para quem fez todo ensino médio em escola pública. E, dessas vagas, metade é reservada para os estudantes com renda familiar de até um salário mínimo e meio per capita; e metade para estudantes de famílias com renda superior a um salário mínimo e meio per capita. Nessas duas categorias, há reserva de percentual mínimo destinados a negros, pardos e indígenas e, agora, também às pessoas com deficiência. O percentual a ser adotado é a proporção dessas parcelas da população no estado onde se localiza a instituição de ensino, de acordo com o IBGE, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O decreto determina que o Ministério da Educação regulamente a distribuição das vagas em 90 dias.