Projeto da CDH anistia empregados de estatais demitidos nos anos 90 — Rádio Senado
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Projeto da CDH anistia empregados de estatais demitidos nos anos 90

19/04/2017, 14h56 - ATUALIZADO EM 19/04/2017, 16h05
Duração de áudio: 01:50
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: OS EMPREGADOS DE ESTATAIS DESPEDIDOS NOS ANOS NOVENTA PODEM TER DIREITO A ANISTIA. LOC: A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA ACATOU UMA PROPOSIÇÃO DOS PETROLEIROS PARA TRANSFORMAR O TEMA EM PROJETO DE LEI. OS DETALHES COM REPÓRTER ANA BEATRIZ SANTOS. TÉC: Os ex-empregados de empresas públicas e de economia mista que perderam o emprego nos programas de desestatização nos anos 90 podem reconquistar os postos de trabalho. Uma sugestão da sociedade civil que propõe a anistia aos demitidos foi aceita pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. A iniciativa da Associação Nacional dos Petroleiros Pedevistas prevê a anistia e a reintegração dos ex-empregados de empresas como a Petrobrás, Correios, Infraero, Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, que foram demitidos com e sem incentivos, sem justa causa e sem acordo coletivo. O senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, explicou que os funcionários dessas empresas respondem a um regime trabalhista híbrido e a justiça brasileira entende que esses trabalhadores estão em uma situação diferente dos empregados de empresas privadas e dos servidores públicos. (Paulo Paim) “O regime jurídico das empresas públicas e das sociedades de economia mista deve, no que toca às obrigações trabalhistas, ser o mesmo daquele das empresas privadas. Apesar dessa previsão constitucional, os empregados de empresas estatais se submetem a várias regras administrativas especificas”. (Repórter) Pela proposta, os empregados reintegrados vão assumir os mesmos postos de trabalho que tinham antes da demissão. Caso os funcionários tenham recebido incentivos financeiros para deixar o emprego, como nos casos de PDV, o valor terá que ser devolvido. E os trabalhadores que estão desempregados no momento em que a lei entrar em vigor terão prioridade de regresso. Com a aprovação dos senadores, a proposição será transformada em projeto de lei de autoria da CDH. . SUG 10/2015

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