Agentes públicos que respondem por exploração sexual de menores poderão se tornar inelegíveis — Rádio Senado
CCJ

Agentes públicos que respondem por exploração sexual de menores poderão se tornar inelegíveis

Agentes públicos que respondem a processos por exploração sexual de crianças e adolescentes poderão se tornar inelegíveis. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou um projeto (PLS 209/2008) que cria o impedimento, que vai valer do início do julgamento até oito anos após o fim da pena.

O relator, senador Magno Malta (PR – ES), mudou a redação original para deixar claro que a inelegibilidade tem início quando o acusado vira réu, o que só acontece se houver indícios fortes de envolvimento no crime.

05/04/2017, 15h12 - ATUALIZADO EM 05/04/2017, 15h31
Duração de áudio: 01:38
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião deliberativa com 31 itens. Entre eles, a PEC 64/2016, que torna imprescritíveis os crimes de estupro, e a PEC 125/2015, que fixa critérios para escolha do advogado-geral da União.

À mesa, vice-presidente da CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

Bancada:
senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE);
senador Eduardo Lopes (PRB-RJ); 
senador Jader Barbalho (PMDB-PA);
senador Lasier Martins (PSD-RS); 
senador Magno Malta (PR-ES)



Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: AGENTES PÚBLICOS QUE RESPONDEM A PROCESSOS POR EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PODERÃO SE TORNAR INELEGÍVEIS. LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU UM PROJETO QUE CRIA O IMPEDIMENTO, QUE VAI VALER DO INÍCIO DO JULGAMENTO ATÉ OITO ANOS APÓS O FIM DA PENA. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. (Repórter) O projeto, apresentado em 2008 pelo senador Cristovam Buarque, do PPS do Distrito Federal, inclui o envolvimento com a prostituição infantil na lei de inelegibilidade como causa de impedimento para assumir qualquer cargo público, ao lado de crimes eleitorais, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e cassação ou renúncia a mandato eletivo. A proposta trata, no entanto, a exploração sexual de crianças e adolescentes de forma mais dura que os outros crimes, já que para se tornar inelegível nos outros casos é preciso haver condenação definitiva ou decisão colegiada, e na prostituição de menores o impedimento vai começar quando a Justiça aceitar a denúncia do Ministério Público. O relator, senador Magno Malta, do PR do Espírito Santo, mudou a redação original para deixar claro que a inelegibilidade tem início quando o acusado vira réu, o que só acontece se houver indícios fortes de envolvimento no crime. (Magno Malta) No texto original dizia qualquer pessoa que estava sendo investigada. É inconstitucional, e seria juízo antecipado e um juízo até criminoso. Mesmo que o indivíduo tenha praticado o crime, necessário se faz que haja uma investigação. A mudança vem no seguinte: após denúncia do Ministério Público, porque quando o Ministério Público denuncia, é porque já houve uma investigação. Com esse texto, que é mais um avanço na defesa das crianças, no combate ao abuso, à pedofilia, o indivíduo vai pensar dez vezes. Pendo que essas leis produzem inibição. (Repórter) Magno Malta definiu ainda o prazo de inelegibilidade: oito anos, contados do fim do cumprimento da pena que vier a ser estipulada. Caso o réu seja absolvido, acaba também o impedimento. O projeto vai ser analisado em seguida pelo plenário, onde precisa do voto de 41 senadores. PLS 209/2008 - Complementar

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