Pedido de vista suspende discussão da PEC que muda forma de escolha do Advogado-Geral da União
![Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião com 33 itens na pauta. Entre eles, o PLC 19/2017, que dispõe sobre a Identidade Civil Nacional, e o PLS 280/2016, que define crimes de abuso de autoridade.
Bancada:
senador Armando Monteiro (PTB-PE);
senador José Pimentel (PT-CE);
senador Lasier Martins (PSD-RS);
senador Roberto Requião (PMDB-PR);
senador Wilder Morais (PP-GO);
senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR);
senadora Simone Tebet (PMDB-MS).
Foto: Pedro França/Agência Senado Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião com 33 itens na pauta. Entre eles, o PLC 19/2017, que dispõe sobre a Identidade Civil Nacional, e o PLS 280/2016, que define crimes de abuso de autoridade.
Bancada:
senador Armando Monteiro (PTB-PE);
senador José Pimentel (PT-CE);
senador Lasier Martins (PSD-RS);
senador Roberto Requião (PMDB-PR);
senador Wilder Morais (PP-GO);
senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR);
senadora Simone Tebet (PMDB-MS).
Foto: Pedro França/Agência Senado](https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2017/03/29/pedido-de-vista-suspende-discussao-da-pec-que-muda-forma-de-escolha-do-agu/ccj_12_pedro_franca.jpg/@@images/586e192d-98f6-4109-a4b3-8854a2a3eb5c.jpeg)
Transcrição
LOC: UM PEDIDO DE VISTA SUSPENDEU A DISCUSSÃO DA PEC QUE MUDA A FORMA DE ESCOLHA DO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO.
LOC: A PROPOSTA ESTÁ EM ANÁLISE NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E SUBMETE A INDICAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À APROVAÇÃO DO SENADO. REPÓRTER MARCELA DINIZ:
(Repórter) Além de chefe da Advocacia-Geral da União, AGU, o Advogado-Geral da União é o mais alto assessor jurídico do Poder Executivo e está sob supervisão direta do Presidente da República. Hoje, o cargo é de livre nomeação e exoneração pelo Executivo e os requisitos são a idade superior a 35 anos, a reputação ilibada e o notável saber jurídico. A Proposta de Emenda à Constituição do senador Ricardo Ferraço, do PSDB do Espírito Santo, muda a regra para estabelecer que o presidente escolha o Advogado-Geral da União a partir de uma lista tríplice elaborada pela AGU, com nomes de membros das carreiras que compõem a instituição. A indicação teria de passar pelo crivo do Senado, como acontece com autoridades como o Procurador-Geral da República. Na Comissão de Constituição e Justiça, o relator da PEC, senador José Maranhão, do PMDB da Paraíba, apresentou parecer pela aprovação, e acrescentou ao texto original a possibilidade de recondução ao cargo. Maranhão citou o argumento do autor da PEC, de que o Advogado-Geral deve servir à União, e não ao governo:
(José Maranhão) “Em virtude do fato de o Advogado-Geral da União ser de livre nomeação e exoneração por parte do Presidente da República, há uma preponderância do Poder Executivo sobre a AGU, muitas vezes, em prejuízo da relação com os demais Poderes da União.”
(Repórter) Para o senador Roberto Requião, do PMDB do Paraná, a PEC tem vício de iniciativa e interfere indevidamente em prerrogativas do Executivo:
(José Requião) O advogado-geral da União está na estrutura do Executivo brasileiro, portanto, a proposta tem um vício de iniciativa. Por outro lado, seria mais ou menos a mesma coisa que propormos que a advocacia do Senado seria viabilizada por lista tríplice; o diretor-geral seria escolhido por lista tríplice dos funcionários.
(Repórter) A discussão, na CCJ, da PEC que altera as regras de escolha e nomeação do Advogado-Geral da União foi suspensa por um pedido de vista do senador Roberto Requião.
PEC 125/2015