Estados e municípios passam a receber diretamente recursos do Fundo Penitenciário Nacional — Rádio Senado
Segurança Pública

Estados e municípios passam a receber diretamente recursos do Fundo Penitenciário Nacional

03/02/2017, 10h36 - ATUALIZADO EM 03/02/2017, 10h41
Duração de áudio: 02:23
Eliana Rodrigues/saopaulo.sp.gov.br

Transcrição
LOC: OS ESTADOS E MUNICÌPIOS PASSAM A RECEBER DIRETAMENTE RECURSOS DO FUNDO PENITENCIÁRIO PARA INVESTIMENTO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO. LOC: É QUE ESTABELECE MEDIDA PROVISÓRIA EDITADA NO FINAL DE 2016 E PROJETO DE LEI DO SENADOR RICARDO FERRAÇO, DO PSDB DO ESPÍRITO SANTO. MAIS INFORMAÇÕES COM A REPÓRTER IARA FARIAS BORGES: TÉC.: O objetivo é transferir recursos do Fundo Penitenciário Nacional, o Funpen – diretamente aos fundos dos estados e do Distrito Federal, sem a necessidade de convênios para as unidades da Federação. Assim, pela medida provisória, a construção, reforma e modernização de presídios poderão ser feitas com menos burocracia e mais rapidez. O assunto também é tratado em projeto de lei do senador Ricardo Ferraço, do PSDB do Espírito Santo, que está pronto para ser votado em Plenário. Segundo o senador, a população carcerária aumentou – já passa de 600 mil detentos, com um déficit de quase 250 mil vagas – em parte, devido à lentidão da Justiça. Ferraço informou que 40% dos presos são provisórios que aguardam julgamento. (FERRAÇO, 14”) “A lentidão da Justiça é, de fato um grande obstáculo. Se houvesse uma resposta mais imediata e eficaz por parte da Justiça, seguramente, poderia contribuir para reduzir o congestionamento ou a população carcerária em nosso país”. (Iara): De acordo com a medida provisória a União vai repassar aos estados e municípios 75% do Funpen até o final de 2017. Em 2018 serão até 45%; em 2019 até 25% e 10% nos anos subsequentes. No final de 2016, o governo repassou aos estados mais de um bilhão do Fundo Penitenciário. O senador Ricardo Ferraço defende a criação de regras claras para as transferências do Funpen, seja pela Emepê, seja pelo seu projeto de lei. (FERRAÇO) “Dentro de um princípio em que você não vai atender esse ou aquele estado em função da relação política, mas você vai atender em torno do interesse público. O importante é que, por um caminho ou pelo outro, nós possamos mudar essa relação, que é uma relação completamente equivocada. O Fundo Penitenciário precisa ter uma regra clara, previsível, transparente e automática”. (Iara): Para receber os recursos, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem ter um fundo penitenciário, um órgão específico responsável pela gestão do fundo, planos associados aos programas de melhoria do sistema penitenciário, habilitação nos programas instituídos e aprovação dos relatórios anuais de gestão. MP 755/2016 PLS 68/2014

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