Projeto unifica validade de certidões — Rádio Senado
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Projeto unifica validade de certidões

30/12/2016, 19h24 - ATUALIZADO EM 06/06/2024, 09h43
Duração de áudio: 02:35

Transcrição
LOC: A DIVERSIDADE DOS PRAZOS E O POUCO TEMPO DE VALIDADE DE CERTIDÕES EXPEDIDAS POR VÁRIOS ÓRGÃOS FEDERAIS PODEM GERAR TRANSTORNOS PARA OS CONTRIBUINTES QUE ACABAM TENDO DE RETIRAR VÁRIAS VEZES O MESMO DOCUMENTO. LOC: MAS UM PROJETO DE LEI EM ANÁLISE NO SENADO, PRETENDE UNIFICAR A VALIDADE DESTES DOCUMENTOS E DEFINIR O TEMPO MÍNIMO DE 60 DIAS PARA O VENCIMENTO DAS DECLARAÇÕES. OUÇA OS DETALHES COM A REPÓRTER PAULA GROBA. TÉC: Ao fechar a compra de um imóvel, muitos cidadãos recorrem ao financiamento bancário. Mas para o financiamento se efetivar, algumas etapas precisam ser cumpridas: a primeira delas é correr atrás das diversas certidões para conseguir o dinheiro no banco. A maratona não acaba com as certidões nas mãos, já que muitas delas vencem antes do prazo de análise do banco. O empresário Marcelo Ferola, dono de uma imobiliária em Brasília há 18 anos, sabe bem o que é isso. Ele conta que a retirada das mesmas certidões mais de uma vez é recorrente por conta do curto prazo de validade dos documentos. (Marcelo) Os financiamentos bancários, a maioria dos casos, mais de 80% demoram mais que 30 dias para serem concluídos, ou seja, toda vez que se tira uma certidão pra venda imóvel é necessário se retirar novamente mais duas ou três vezes. Então as renovações tornam mais morosas aquelas operações. (Paula) Esse é apenas um tipo de problema que contribuintes enfrentam por conta da validade das certidões. Muitos reclamam quando vão concluir um processo de inventário, geralmente demorado. Mas um projeto de lei apresentado pelo senador Wellington Fagundes, do PR de Mato Grosso, quer estender o prazo das certidões. A proposta modifica a Lei em vigor que regulamenta as expedições dos documentos no país. A Lei já estabelece que as certidões requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor. No projeto, Wellington Fagundes sugere a inserção de um parágrafo na Lei definindo o prazo de validade mínimo de 60 dias desses documentos. O senador diz que existe uma lacuna na Lei que regulamenta a expedição das certidões, o que acaba gerando variados prazos de validade, dependendo do órgão que expede o documento. Ele considera exíguo o prazo de 30 dias de validade, definido por alguns órgãos. (WELLINGTON) Trinta dias é muito rápido. Você tem que às vezes apresentar o projeto, tem que discutir dentro da burocracia e quando você vai lá, já está vencida a certidão. (Paula) O projeto será analisado pela comissão de Constituição e Justiça em decisão terminativa. Se aprovado pelo Senado, segue para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Paula Groba.

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