CAE aprova projeto sobre importação de medicamentos para doenças raras — Rádio Senado
Balanço 2016

CAE aprova projeto sobre importação de medicamentos para doenças raras

26/12/2016, 17h03 - ATUALIZADO EM 26/12/2016, 17h20
Duração de áudio: 01:40
Edílson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: MENOS BUROCRACIA PARA A IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS ÓRFÃOS, AUTORIZAÇÃO PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL UTILIZAR A RESIDÊNCIA COMO SEDE DA EMPRESA, E OBRIGATORIEDADE DE FREIOS A-B-S EM TODOS OS VEÍCULOS, INCLUSIVE MOTOS. LOC: ESSES FORAM ALGUNS DOS PROJETOS APROVADOS PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS EM 2016. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) Medicamentos órfãos são aqueles destinados ao tratamento ou ao controle de doenças raras ou negligenciadas. O projeto de lei aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos autoriza a importação, desde que em quantidades apropriadas para uso individual, de remédios ou compostos que ainda não existem no Brasil. Também define um ritual simplificado para empresas que queiram importar o medicamento. Se o produto já tiver registro na União Europeia ou nos Estados Unidos, não precisa passar pelo crivo da Anvisa. Os senadores da CAE também aprovaram a obrigatoriedade do sistema de freio “A-B-S” para todos os veículos automotores do país, inclusive as motocicletas. A exceção é para motos de baixa potência, que poderiam utilizar o sistema C-B-S, que controla a proporção da frenagem entre as rodas dianteira e traseira. Para o senador Wellington Fagundes, do PR de Mato Grosso, a sociedade ganha com essas normas. (Wellington Fagundes) A imposição da instalação de um sistema que melhore a eficiência da frenagem dos veículos contribuirá para o aumento da segurança no trânsito. Do ponto de vista do orçamento público, isso se traduz em menor pressão sobre o aumento dos custos do Sistema Único de Saúde (SUS), que realiza boa parte dos tratamentos de emergência das vítimas de colisões no trânsito. (Repórter) Outro projeto aprovado autoriza o microempreendedor individual a utilizar a própria residência como sede da empresa, quando não for indispensável a existência de local próprio para a atividade. A comissão ainda aprovou a dispensa de inscrição no Registro Nacional de Cultivares para plantas e flores ornamentais. PLS 31 de 2015 PLS 146 de 2014 PLS 195 de 2012 PLS 504 de 2013 PLS 359 de 2015 PRS 55 de 2015 PLS 229, de 2009 - Complementar PLCs 30 e 31 de 2016 PLC 75 de 2014 PLC 88 de 2014

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