PEC altera forma de eleição em caso de vacância de cargos de presidente e vice-presidente da República
Transcrição
LOC: PODERÁ SER ALTERADA A FORMA DE ELEIÇÃO PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA NO CASO DOS CARGOS FICAREM VAGOS.
LOC: É O QUE PREVÊ UMA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL DO SENADOR REGUFFE, DO DISTRITO FEDERAL. REPÓRTER FLORIANO FILHO.
TÉC: O artigo 81 da Constituição Federal prevê uma nova eleição em até 90 dias para Presidente e vice-Presidente da República caso os dois cargos fiquem vagos. Mas o parágrafo primeiro estabelece que as eleições só serão diretas se a vacância ocorrer até o segundo ano do período presidencial. Se o cargo ficar vago a partir do terceiro ano, cabe ao Congresso escolher os candidatos para ocupar os dois cargos. O senador Reguffe, do Distrito Federal, discorda desta norma da Constituição.
(Reguffe). Eu não considero isto correto. Eu penso que se houver a vacância no terceiro ano, nós deveríamos ter eleições diretas – a população escolher quem ela quer que governe o país até o final do mandato. (Floriano) Reguffe defende que o poder seja exercido com plena participação da sociedade. Ainda mais depois de tantos anos para o Brasil voltar a ter o direito de realizar eleições diretas para presidente da República e do seu vice, lembra o senador.
(Reguffe). Porque eu não acho correto que o Congresso Nacional possa decidir num acordo quem vai presidir o país por dois anos. Eu acho que é um tempo demais e (...) acho que precisa ter eleições diretas sim.
(REP). Após conseguir colher as 27 assinaturas necessárias, Reguffe deu entrada na PEC, que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, aguardando a escolha de um relator. Da Rádio Senado, Floriano Filho.