Plenário aprova projeto que aumenta prazo de processos conduzidos por advogadas grávidas — Rádio Senado
Plenário

Plenário aprova projeto que aumenta prazo de processos conduzidos por advogadas grávidas

25/11/2016, 09h15 - ATUALIZADO EM 25/11/2016, 10h18
Duração de áudio: 01:50

Transcrição
LOC: O PLENÁRIO DO SENADO APROVOU O PROJETO QUE AUMENTA O PRAZO DE PROCESSOS CONDUZIDOS POR ADVOGADAS GRÁVIDAS. LOC: TAMBÉM SERÁ CONCEDIDO UM ADIAMENTO DE OITO DIAS PARA OS ADVOGADOS QUE TIVEREM FILHO RECÉM-NASCIDO. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. TÉC: O projeto suspende por 30 dias os prazos de um processo judicial nas ações em que a única advogada da causa estiver para realizar o parto ou amamentando. O benefício vale também para a adoção de uma criança. Nesse caso, a advogada deverá obter a autorização do cliente e comunicar à Justiça mediante a apresentação da certidão de nascimento ou do termo de adoção. A relatora, senadora Simone Tebet do PMDB de Mato Grosso do Sul, negou que o projeto represente regalias para as advogadas por prever outros benefícios, como vagas exclusivas nas garagens dos fóruns. (Simone) Não são privilégios, não são regalias. São garantias. Seja de não passar no detector de metal na hora que entra no Fórum para não prejudicar o feto. Se tiver 3 ou 4 audiências, ela ser a primeira a fazer sustentação oral para não ficar várias horas em pé. E quando tiver na hora de dar à luz, se ela for a única patrona da causa, ou seja, for a única advogada do processo, ela tem direito, desde que assim concorde o cliente, de suspender o prazo do processo por 30 dias”. REP: A senadora Simone Tebet destacou que o projeto também prevê a suspensão pelo prazo de oito dias nos casos em que o advogado tiver um filho ou adotar um. (Simone) No caso do advogado, seja o pai de filho natural ou adotado, são 8 dias de licença-paternidade. Não suspendiam os prazos do processo. Então vai suspender o prazo desse processo, se ele também for o único advogado da causa, não em benefício do advogado, mas para não prejudicar o seu cliente. REP: Segundo Simone Tebet, o projeto beneficia os clientes que poderiam ser prejudicados sem a suspensão dos prazos já que outro advogado poderia ter dificuldade para assumir um processo de última hora, que seria defendido pela colega que acabou de dar a luz. PLC 62/2016

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