Motorista bêbado ou drogado que provocar morte no trânsito pode ser punido com mais rigor — Rádio Senado
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Motorista bêbado ou drogado que provocar morte no trânsito pode ser punido com mais rigor

15/09/2016, 13h11 - ATUALIZADO EM 15/09/2016, 13h11
Duração de áudio: 01:58
Foto: Pedro França / Agência Senado

Transcrição
LOC: O MOTORISTA BÊBADO OU DROGADO QUE PROVOCAR MORTE NO TRÂNSITO PODE SER PUNIDO COM MAIS RIGOR. LOC: É O QUE ESTABELECE UM PROJETO QUE ESTÁ NA PAUTA DE VOTAÇÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO FEDERAL. REPÓRTER GEORGE CARDIM. Téc: O projeto elaborado a partir de uma sugestão do “Movimento não foi acidente” já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pune com mais rigor os motoristas embriagados ou sob efeito de drogas que provocarem morte no trânsito. O texto aumenta a pena de dois a quatro anos para quatro a oito anos de prisão e mantém o crime como homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. Pela legislação, o infrator ainda deve pagar multa e sofrer com a suspensão ou a proibição do direito de dirigir. O projeto ainda prevê pena de até cinco anos de prisão para o motorista embriagado ou drogado que se envolver em atropelamentos ou batidas que causem lesões graves ou gravíssimas. O relator, senador Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB de São Paulo, lembrou que a violência no trânsito é a terceira causa de morte no Brasil. Ele também argumentou que a iniciativa busca impedir a impunidade, já que as atuais penas são brandas e podem ser substituídas por prestação de serviços à comunidade e multa, por exemplo. (Nunes) A cada ano, o número de mortes aumenta, colocando o País entre os que mais registram mortes em acidentes de trânsito no mundo. Os dados estatísticos mostram que aproximadamente 40 mil brasileiros são mortos por ano no trânsito. As principais causas estão relacionadas à condução do veículo sob o efeito de álcool ou de entorpecentes e à imprudência de trafegar em velocidade acima da permitida, sendo que a impunidade contribui para que a prática de tais condutas não seja desestimulada, aumentando, a cada ano, a mortalidade no trânsito. (REPÓRTER) Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo plenário do Senado. Da Rádio Senado, George Cardim. PLC 144/2015

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