Imposto sobre grandes heranças poderá ser de no máximo 8% — Rádio Senado
PEC

Imposto sobre grandes heranças poderá ser de no máximo 8%

17/08/2016, 13h41 - ATUALIZADO EM 17/08/2016, 13h41
Duração de áudio: 02:01
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião deliberativa com 41 itens. Entre eles, o PLS 472/2012, que reduz valor mínimo dos contratos de PPPs celebrados por estados e municípios, e a PEC 96/2015, que trata do imposto sobre grandes heranças e doações. 

À mesa, o presidente da CCJ, senador José Maranhão (PMDB-PB). 

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: O NOVO IMPOSTO SOBRE GRANDES HERANÇAS E DOAÇÕES, COBRADO PELA UNIÃO, PODERÁ SER DE NO MÁXIMO 8%, EM VEZ DE VINTE E SETE E MEIO, COMO PREVISTO. LOC: O RELATOR, SENADOR ROBERTO ROCHA, ADMITIU QUE A COBRANÇA IGUAL À MAIOR DO IMPOSTO DE RENDA PODERIA SE TORNAR UM “CONFISCO” E IGUALOU O TETO AO MÁXIMO COBRADO PELOS ESTADOS. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. (Repórter) A Proposta de Emenda à Constituição do senador Fernando Bezerra Coelho, do PSB de Pernambuco, permite que o governo federal crie um adicional sobre um imposto que já existe e é cobrado pelos estados, o imposto de transmissão por morte ou doação, no caso de heranças e doações de alto valor. O tributo incide sobre imóveis, dinheiro e qualquer bem herdado ou doado, e tem alíquota máxima de 8%; o adicional da União poderia chegar a 27 e meio por cento, o mesmo teto de cobrança do imposto de renda. O senador Ronaldo Caiado, do Democratas de Goiás, apresentou um voto em separado pela rejeição da proposta por acreditar que ela não atingiria os mais ricos, que protegem seu patrimônio por meio de fundos e conglomerados. E disse que alterações na cobrança estadual podem tornar a tributação de heranças um “confisco” de quase metade do valor. (Ronaldo Caiado) A elevação da alíquota máxima é um pleito dos estados, como revelam as notícias de que o Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, proporia ao Senado a majoração do limite para até 20%. Considerando a elevação para até 20% da alíquota máxima e o teto que poderia ser cobrado pela União, de até 27,5%, tornaria confiscatória a tributação sobre heranças e doações. (Repórter) O relator, senador Roberto Rocha, do PSB do Maranhão, admitiu que embora poucos estados usem o teto de 8% – somente Bahia, Ceará e Santa Catarina – o restante cobra de 2 a 4%; a permissão para aumentar tão drasticamente a cobrança deveria ser revista. (Roberto Rocha) O ilustre senador Ronaldo Caiado leu voto em separado contendo relevantes apontamentos acerca do potencial confiscatório do novo tributo. É forçoso reconhecer que há possibilidade de recolhimento daquela alíquota máxima de 27,5%. Por isso, propomos limitar a alíquota àquela máxima fixada pelo Senado Federal em 8%. Assim, reduzimos a magnitude da alíquota incidente sobre grandes heranças e doações a menos de um terço do que o texto original da PEC autoriza. (Repórter) O senador Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, pediu mais tempo para analisar a proposta, que será votada em uma próxima reunião da Comissão de Constituição e Justiça. PEC 96/2015

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