CCJ aprova atendimento especializado para mulheres vítimas de violência — Rádio Senado
Projeto

CCJ aprova atendimento especializado para mulheres vítimas de violência

29/06/2016, 17h01 - ATUALIZADO EM 29/06/2016, 20h33
Duração de áudio: 02:17
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião com 45 itens na pauta. Entre eles, os projetos de reajuste dos servidores e o PLC 7/2016, que modifica Lei Maria da Penha para reforçar medidas de atendimento a mulher vítima de violência doméstica. 

Ao fundo, manifestantes pedem aprovação do PLC 07/2016. 

Bancada: 
senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP); 
senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP); 
senador Armando Monteiro (PTB-PE); 
senador Aécio Neves (PSDB-MG); 
senador Eduardo Braga (PMDB-AM); 
senador José Pimentel (PT-CE); 
senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES); 
senadora Lídice da Mata (PSB-BA); 
senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM); 
senadora Ângela Portela (PT-RR) 

Foto: Pedro França/Agência Senado
Pedro França

Transcrição
LOC: O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA FOI APROVADO PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA NESTA QUARTA-FEIRA. LOC: O PROJETO MUDA A LEI MARIA DA PENHA PARA PERMITIR QUE PARTE DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO SEJAM APLICADAS PELOS DELEGADOS DE POLÍCIA QUE RECEBEM A DENÚNCIA. DETALHES COM O REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. (Repórter) As medidas temporárias que poderão ser aplicadas por delegados ou delegadas incluem proibir que o agressor mantenha contato com a mulher ou os filhos, obrigar que deixe a casa onde mora com a vítima ou frequente lugares onde possa representar risco físico ou psicológico para ela. As decisões devem ser confirmadas ou revistas por um juiz no máximo em 24 horas. Essa autonomia para os delegados foi a polêmica da votação, pois advogados, defensores públicos e juízes são contrários à permissão para policiais implementarem medidas protetivas. O líder do PSB, senador Antonio Carlos Valadares, de Sergipe, também é contra a mudança. (Antonio Carlos Valadares) Há um princípio da reserva de jurisdição que só cabe ao juiz no caso de direitos individuais de alguém – por exemplo, ter que se afastar deste lugar ou daquele. Essas medidas protetivas ou cautelares em favor das mulheres, isso só pode ser objeto de proteção através de um juiz. (Repórter) O líder do governo no Senado, Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB de São Paulo, disse que já pensou assim, mas foi convencido que deixar delegados aplicarem medidas temporárias não invade as atribuições do Judiciário. Ele lembrou que a Lei Maria da Penha estabelece 48 horas para os juízes concederem a proteção, mas que esse prazo não é respeitado porque não há juizados em todas as cidades brasileiras. Aloysio Nunes disse que, com isso, as mulheres denunciam o agressor e ainda permanecem meses correndo risco de vida. (Aloysio Nunes Ferreira) A própria Comissão Parlamentar sobre Violência da Mulher apontou casos de demora de meses para o deferimento de medidas protetivas. Isso não tem cabimento, nada justifica isso. O que eu estou propondo é que o delegado possa dizer para o agressor: ‘o senhor não encoste mais nessa mulher, o senhor não pode mais ir pra casa’. Hoje afasta a mulher da casa, tem que afastar o agressor da casa. Entre defesa de prerrogativas e a defesa da mulher da violência, eu fico com a defesa da mulher vítima da violência. (Repórter) Aloysio Nunes incluiu no relatório uma sugestão da senadora Marta Suplicy, do PMDB de São Paulo, que altera somente a redação do projeto, assim ele não precisa retornar para a Câmara dos Deputados. O termo “autoridade policial” foi substituído por “delegado”, e foi esclarecido que a medida cautelar deve ser comunicada imediatamente ao Ministério Público e ao Judiciário. PLC 7/2016

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