MP reduz de 25% para 6% a alíquota do IR para remessas de pessoas jurídicas para outros países — Rádio Senado
Medida Provisória

MP reduz de 25% para 6% a alíquota do IR para remessas de pessoas jurídicas para outros países

28/06/2016, 19h03 - ATUALIZADO EM 28/06/2016, 19h04
Duração de áudio: 01:44
Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
LOC: REMESSAS AO EXTERIOR POR PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS TERÃO IMPOSTO DE RENDA REDUZIDO PARA SEIS POR CENTO. LOC: É O QUE PREVÊ A MEDIDA PROVISÓRIA 713 DE 2016, APROVADA NESTA TERÇA-FEIRA PELO PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI: TÉC (Repórter): A medida provisória reduziu de 25 para seis por cento a alíquota do imposto de renda para remessas de pessoas jurídicas para outros países. As agências e operadoras de turismo que enviam recursos para o pagamento de hotéis no exterior são as principais beneficiadas. A redução vale também para as pessoas físicas que fizerem remessas para pagar gastos pessoais em viagens e para treinamento ou missões oficiais, até o limite de 20 mil reais por mês. A alíquota reduzida valerá até dezembro de 2019. O relator da emepê, senador Dalirio Beber, do PSDB de Santa Catarina, acatou duas das setenta emendas apresentadas. Ele explica o que mudou: (DALIRIO BEBER): permite que os proventos de aposentadoria pagos pela previdência social pudessem também manter a tributação para os residentes no país. E que a sua transferência para os residentes no exterior não tivesse qualquer outra tributação. Bem como também uma emenda que permite que os gastos com promoção realizados no exterior quando da realização de eventos que visavam atrair eventos ou a divulgação de eventos do Brasil também pudessem ter alíquota zero. (Repórter): A medida provisória também garante a isenção do imposto de renda sobre o dinheiro enviado para o pagamento de gastos com tratamento de saúde e educação, o que foi comemorado pelo senador José Pimentel, do PT do Ceará: (JOSÉ PIMENTEL): E isso faz justiça porque os bolsistas do Ciência Sem Fronteiras estão em dificuldades para receber os recursos da sua manutenção do seu estudo no exterior. (Repórter): Para ter direito à alíquota reduzida, as remessas devem ser feitas em instituições financeiras localizadas no Brasil. O texto segue para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Maurício de Santi. LOC: OS SENADORES TAMBÉM APROVARAM A INDICAÇÃO DO DIPLOMATA JOÃO INÁCIO PADILHA PARA A EMBAIXADA DO BRASIL EM CHIPRE. MP 713/2016

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