Recursos de multas de trânsito podem ser aceitos automaticamente após um ano sem julgamento
Transcrição
LOC: OS RECURSOS DE MULTAS DE TRÂNSITO PODEM PASSAR A SER ACEITOS AUTOMATICAMENTE DEPOIS DE UM ANO SEM JULGAMENTO.
LOC: PROJETO DE LEI COM ESSE OBJETIVO ESTÁ EM ANÁLISE NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, COMO INFORMA A REPÓRTER REBECA LIGABUE (LIGABÍ).
(Repórter) O projeto de lei prevê a garantia de expedição do Certificado de Licenciamento Anual de veículo se recursos de multa do condutor ainda não tiverem sido julgados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro determina que o carro só é considerado licenciado quando são quitados os débitos relativos a tributos, encargos e notificações de trânsito e ambientais, independentemente da culpa pelas infrações cometidas. Autor da proposta, o senador Cidinho Santos, do PR de Mato Grosso, acredita que a legislação atual é injusta, já que estabelece que o condutor pague as multas, mesmo quando não foram esgotadas todas as instâncias de recursos no julgamento.
(Cidinho Santos) Automaticamente ele já é culpado. E depois é que ele tem que provar se tem culpa ou não. Isso não tem um prazo pra ser julgado, às vezes demora muito, às vezes nem é julgado.
(Repórter) O código de trânsito também determina que a Junta Administrativa de Recursos e Infrações do órgão de trânsito responsável pela autuação deve julgar os recursos de multas em até trinta dias depois do recebimento. O senador, porém, destaca que, muitas vezes, devido à demora na decisão, mesmo discordando da infração, o cidadão acaba quitando o débito.
(Cidinho Santos) Essa situação acontece porque na hora que ele vai renovar o licenciamento ou precisar de qualquer certidão, aí aparece essa restrição. Muitas vezes ele precisa licenciar o carro ou tem alguma outra necessidade e ele acaba pagando e não aguarda o julgamento do recurso.
(Repórter) O projeto prevê, ainda, que, após doze meses sem julgamento, o recurso será considerado aceito. A proposta está em análise em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovada, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.
PLS 252/2016